Com a aprovação do projeto, a expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão

Projeto sobre dívida tributária já pode retornar ao Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária sugere adequações formais no texto aprovado em 1º turno.

31/05/2017 - 19:59 - Atualizado em 01/06/2017 - 13:28

O Projeto de Lei (PL) 3.397/16, do governador, que tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas tributárias, já pode retornar ao Plenário para análise definitiva. A proposição recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na tarde desta quarta-feira (31/5/17), na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1° turno.

O projeto possibilita a melhoria das condições para o Estado reaver esses créditos que possui com o contribuinte. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão.

Para quitar essas dívidas, o cidadão pode usar dinheiro ou outras formas de pagamento. Uma delas é por dação, que ocorre quando o contribuinte oferece algo em troca (um bem, por exemplo), antes da fase de execução da dívida na Justiça. Outra maneira de pagar o débito é por adjudicação – transferência de bem do devedor já penhorado, em execução judicial, para o poder público.

A legislação em vigor hoje determina, por exemplo, que o Executivo só pode adjudicar o bem após dois leilões frustrados. Com o PL 3.397/16, há a exclusão desse requisito e é aberta a possibilidade de o governo ficar com o bem de duas formas: incorporando ao seu patrimônio, se tiver interesse, ou vendendo-o.

Seguindo essa mesma linha, a proposição promove outras alterações para simplificar essa incorporação de bens pelo Estado.

Plano de plano de regularização de créditos tributários

Durante a tramitação da matéria, foi incorporado ao PL 3.397/16 o conteúdo do PL 4.136/17, que incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (relativo a doações e heranças), além de algumas taxas específicas, com a instituição de um plano de regularização desses créditos tributários.

Assim, o texto aprovado em 1º turno também trouxe regras e percentuais de perdão das dívidas relacionadas a esses impostos e taxas. No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90%.

O débito com IPVA vencido também até a mesma data terá todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, se dividido em seis parcelas.

Já a dívida de ITCD, se paga à vista, poderá ter redução de 15% no valor do imposto mais liberação total das multas e juros. Se dividida em 12 parcelas, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Na negociação do ITCD, serão considerados atrasos até 30 de abril de 2017.

Desconto – O projeto também prevê descontos para quem paga os impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso do ICMS, e a 3%, no pagamento do IPVA.

Juros terão 50% da taxa Selic

Na hipótese de parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas no projeto, com número de parcelas igual ou inferior a 60, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic.

Também haverá a extinção de encargos para pagamento à vista de dívidas relacionadas às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos elas vencidas até dezembro do ano passado.

Fica permitido, ainda, que a dívida relativa ao ICMS vencida até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado. Já as dívidas de IPVA vencidas até a mesma data serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda.

Há previsão de benefícios também para diversas dívidas, como as relacionadas à prestação de serviço de internet banda larga, de TV por assinatura, de energia elétrica e de transporte rodoviário de passageiros.

Medidas compensatórias preveem aumento de impostos

O texto aprovado em Plenário também apresenta as medidas compensatórias para essa renúncia de receita, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Serão elevadas as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool (de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%).

Outra compensação proposta é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.

Substitutivo – O relator na análise de 2º turno da FFO, deputado Ivair Nogueira (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno no Plenário. O dispositivo, além de ajustar o texto à técnica legislativa, incorpora emenda aprovada no Plenário que exclui dos benefícios de renegociação multas por crime ambiental.

A comissão rejeitou três propostas de emenda ao projeto, de autoria dos deputados Duarte Bechir (PSD), Doutor Jean Freire (PT) e Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), por desfigurarem a proposta do governador ou não guardarem semelhança com o assunto tratado.

Agenda – O projeto está na pauta de três reuniões de Plenário marcadas para esta quinta-feira (1º/6), às 9, às 14 e às 18 horas.

Consulte o resultado da reunião.