Na mesma reunião, os deputados mantiveram o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.402, que autoriza o Executivo a permutar imóvel

Deputados derrubam veto a Código de Ética dos Militares

Veto do governador a proposição de lei que limita processos administrativos foi rejeitado pelos deputados no Plenário.

25/05/2017 - 13:01 - Atualizado em 29/05/2017 - 17:30

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, em votação em turno único, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (25/5/17), o Veto Total à Proposição de Lei 23.394, que trata do Código de Ética e Disciplina dos Militares. Com a rejeição do veto, o governador deve transformar a proposição em lei.

A matéria é derivada do Projeto de Lei (PL) 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que especifica as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo. 

A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 64 da Lei 14.310, de 2002. Segundo o autor, o objetivo é estabelecer a segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária desses processos administrativos.

O governador, no entanto, considerou que a matéria cria impacto negativo na disciplina nas instituições militares, uma vez que pretende extinguir a discricionariedade das autoridades competentes na análise de quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

O veto do governador estava na chamada faixa constitucional, obstruindo portanto a votação de outras matérias pelo Plenário. A comissão especial constituída para analisá-lo opinou pela manutenção do veto. 

De acordo com o parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), a proposição incorre também em vício de iniciativa, uma vez que apenas o chefe do Poder Executivo pode dispor sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos específicos da administração pública e estabelecimento de rotinas e procedimentos administrativos.

Passos – Na mesma Reunião Extraordinária de Plenário, os deputados mantiveram o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.402, também na faixa constitucional, que autoriza o Executivo a permutar imóvel. A comissão especial constituída para analisá-lo aconselhou a manutenção do veto, conforme parecer também do deputado Durval Ângelo.

Originária do PL 3.033/15, do deputado Cássio Soares (PSD), a proposição autoriza a permuta de terreno do Estado em Passos (Sul de Minas) por dois imóveis particulares localizados no mesmo município. O objetivo era garantir uma moradia para o comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar.

O governador Fernando Pimentel vetou o parágrafo único do artigo 1º, o qual prevê que a permuta seja feita sem torna (devolução) para o Estado. De acordo com o Executivo, o dispositivo é contrário ao interesse público, pois poderia causar prejuízos ao patrimônio público.

O governador também pontuou que a disposição vetada está em contradição com o previsto no parágrafo único do artigo 2º da proposição, segundo o qual, no caso de o valor do imóvel público ser superior ao do particular, a permuta fica condicionada ao recebimento da diferença pelo Estado.

Consulte o resultado da reunião.