Para serem rejeitados, são necessários, em Plenário, 39 votos contrários aos vetos

Vetos do governador estão prontos para o Plenário

Comissões que se reuniram nesta segunda-feira (6) opinaram pela manutenção de três vetos totais e um parcial.

06/03/2017 - 17:46

Quatro vetos do governador a proposições de lei, três totais e um parcial, foram apreciados por comissões especiais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (6/3/17). O líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), que relatou os quatro vetos, opinou pela manutenção de todos.

Os vetos totais dizem respeito às Proposições de Lei:

  • 23.330, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, a qual dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas;
  • 23.331, que acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado;
  • 23.394, que acrescenta parágrafo único ao artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado).

Já o veto parcial se refere à Proposição de Lei 23.402, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel em Passos, no Sul de Minas.

Tramitação - Após terem sido analisados pelas comissões especiais, os vetos já podem ser apreciados pelo Plenário. Para serem rejeitados, são necessários 39 votos de deputados contrários a eles.

Confira mais informações dos pareceres emitidos nesta segunda-feira (6):

Veto Total à Proposição de Lei 23.330 – Pedágio em rodovias

A matéria teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), e altera o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para estabelecer condições para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias.

Segundo a proposição, para haver a cobrança, a rodovia deve apresentar condições adequadas de funcionamento, como a presença de acostamento, sinalização e pavimentação.

Baseado em consulta à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o governador Fernando Pimentel justificou que a proposição é contrária ao interesse público, pois já existem instrumentos próprios que dispõem sobre as condições vinculadas ao desempenho da concessionária.

O relator, deputado Durval Ângelo, seguiu o entendimento de Pimentel. Em seu parecer, destacou que, em Minas Gerais, a concessão de serviços públicos é regida pela Lei 14.868, de 2003; e, no âmbito federal, pelas Leis 11.079, de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública; e 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Na reunião, o relator acrescentou também que a proposição traz termos subjetivos como “conforme avaliação do órgão técnico competente” e “a critério do mesmo órgão técnico”, o que pode trazer insegurança jurídica.

Contraponto – O deputado Sargento Rodrigues (PDT) manifestou-se de forma contrária à manutenção do veto. Ele salientou que as empresas concessionárias de rodovias não têm arcado com as contrapartidas, penalizando os consumidores.

Posse - Em reunião anterior nesta segunda (6), também foi empossado como vice-presidente dessa comissão especial o deputado Durval Ângelo.

Veto Total à Proposição de Lei 23.331 – Segurança em eventos

A matéria tem origem no PL 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), e modifica a Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico, com o objetivo de tornar obrigatória a presença de responsável técnico em evento público realizado no Estado.

A proposição dispõe que, antes do início dos eventos, serão fornecidas orientações sobre procedimentos de emergência, normas de segurança e localização dos extintores de incêndio e saídas de emergência, além de outras informações sobre prevenção de acidentes e pânico.

Ao vetar a proposição, o governador acatou a argumentação do Corpo de Bombeiros, que informou que já existe, no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Minas Gerais, previsão de orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos públicos. O Corpo de Bombeiros também destacou que apenas certos ambientes (fechados e de risco) necessitariam desse tipo de orientação.

O relator, deputado Durval Ângelo, concordou com o Corpo de Bombeiros. Ele acrescentou ainda, na reunião, que a proposição não distingue qual tipo de espaço necessitaria dessas informações, o que poderia acarretar na exigência da presença dos bombeiros em igrejas e restaurantes, por exemplo, tornando a proposição inviável.

Interesse social – O deputado Sargento Rodrigues votou contrariamente à manutenção do veto. Ele alegou que a proposição vai ao encontro do interesse social e que são importantes essas orientações em eventos públicos. Para o parlamentar, falta uniformidade nas exigências dos bombeiros para a realização desses eventos.

Veto Total à Proposição de Lei 23.394 – Código de Ética dos Militares

A proposição se refere ao Código de Ética e Disciplina dos Militares e é derivada do PL 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que especifica as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo.

Segundo o autor, os objetivos são estabelecer segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária desses processos.

O governador considerou que a matéria deve criar impacto negativo na disciplina nas instituições militares, uma vez que pretende extinguir a discricionariedade das autoridades competentes na análise de quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

De acordo com o parecer do relator, a proposição incorre também em vício de iniciativa, uma vez que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos específicos da administração pública e estabelecimento de rotinas e procedimentos administrativos.

O deputado Fábio Cherem (PSD), que presidiu a comissão especial, endossou as palavras do relator, deputado Durval Ângelo. Ele salientou que, da forma como foi redigida, a proposição contempla rol reduzido de situações que poderiam dar ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar, o que prejudicaria a instituição.

Assédio – Já o deputado Sargento Rodrigues foi contrário à manutenção do veto. Segundo o parlamentar, o Código de Ética dos Militares ainda precisa ser aperfeiçoado em alguns aspectos como os propostos pela matéria. Ele enfatizou que não se atentar para essas necessidades é desconsiderar casos de assédio nas instituições militares.

Veto Parcial à Proposição de Lei 23.402 - Permuta de terreno em Passos

Originária do PL 3.033/15, do deputado Cássio Soares (PSD), a proposição autoriza a permuta de terreno do Estado em Passos por dois imóveis particulares localizados no mesmo município.

Pimentel vetou o parágrafo único do artigo 1º, o qual prevê que a permuta seja feita sem torna (devolução) para o Estado. De acordo com o Executivo, o dispositivo é contrário ao interesse público, pois poderia causar prejuízos ao patrimônio público.

O governador também pontuou que a disposição vetada está em contradição com o previsto no parágrafo único do artigo 2º da proposição, segundo o qual, no caso de o valor do imóvel público ser superior ao do particular, a permuta fica condicionada ao recebimento da diferença pelo Estado.

De acordo com o parecer do deputado Durval Ângelo, o veto parcial é razoável. O relator destacou, também, que o conteúdo vetado é ambíguo, possibilitando interpretações díspares. “Como uma norma deve ser entendida pelo maior número de pessoas ao longo do tempo, é fundamental que sejam evitados termos que despertem dúvidas ou incertezas”, salientou.

Consulte o resultado da reunião para empossar o vice-presidente da comissão que analisou Veto à Proposição de Lei 23.330; e das reuniões para emitir parecer sobre o Veto à Proposição de Lei 23.330; sobre o Veto à Proposição de Lei 23.331; sobre o Veto à Proposição de Lei 23.394; e sobre o Veto à Proposição de Lei 23.402.