Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública realizaram reunião conjunta sobre o pagamento de alvarás judiciais no Estado
Getúlio Neri explicou que houve interpretações diferentes acerca de liminar

Com decisão do STF, alvarás judiciais serão pagos em 5 dias

Anúncio foi feito em reunião sobre a lei dos depósitos judiciais, mas solução definitiva depende de julgamento de ADI.

25/05/2017 - 14:58 - Atualizado em 25/05/2017 - 17:40

O Banco do Brasil (BB) já foi notificado da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última segunda-feira (22/5/17), determinou que a instituição financeira reponha o fundo de depósitos para garantir o pagamento de alvarás judiciais retidos no Estado.

O anúncio foi feito em audiência pública conjunta realizada nesta quinta-feira (25) pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O objetivo da reunião foi avaliar os transtornos provocados pelo não pagamento a beneficários de decisões judiciais. Segundo o requerimento da audiência, o não pagamento se deveria à falta de dinheiro em fundo de reserva devido ao uso, pelo Governo do Estado, de 70% dos recursos de depósitos judiciais, em função da Lei 21.720, de 2015.

A lei, fruto do Projeto de Lei 2.173/15, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel (PT) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destina recursos dos depósitos judiciais a uma conta do Executivo, permitindo que sejam usados pelo Estado para custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida com a União.

No primeiro ano, o Executivo poderia utilizar 75% dos recursos e, nos seguintes, 70%.

Como funciona - Em ações que envolvem litígio financeiro, a Justiça pode determinar que uma das partes faça um depósito em juízo até que seja decidido o destino do dinheiro. O Banco do Brasil é a instituição financeira responsável pela guarda desses valores, que devem ser liberados sempre que algum cidadão ou empresa obtenha um alvará judicial para o saque.

O não pagamento teria começado em dezembro de 2016, quando o BB informou ao Tribunal de Justiça e ao governo que não havia recursos disponíveis para o pagamento de valores depositados até 2015.

Pagamento deve ser regularizado nos próximos dias

Com a decisão provisória do Supremo, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, superintendente administrativo adjunto do TJMG, disse que nos próximos cinco dias úteis deverá estar normalizado o pagamento de todos os alvarás retidos em Minas e que, segundo ele, chegam a oito mil desde janeiro deste ano.

Apesar disso, o desembargador, deputados e representantes do banco e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) admitiram que o problema pode estar resolvido apenas momentaneamente.

Eles lembraram que a recente decisão do STF foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em caráter provisório, dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 54353) que ainda será julgada pelo Supremo e na qual a Procuradoria-Geral da República questiona a lei mineira.

Divergências - Indagado pelo deputado Fabiano Tolentino (PPS) - um dos autores do requerimento da audiência - acerca do “sumiço do dinheiro” para pagar os alvarás, o gerente-geral da Agência Setor Público de Belo Horizonte do BB, Getúlio Neri Palhano Freire, descartou o fato.

Segundo explicou, o que houve foram interpretações diferentes das partes envolvidas acerca de uma decisão liminar anterior, proferida pelo ex-ministro do STF Teori Zavaski (falecido), então relator da ADI.

Em outubro de 2015, Zavaski determinou a suspensão do andamento de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade da lei mineira até o julgamento definitivo da ADI 5353. Esta decisão liminar de Zavaski foi referendada pelo Plenário do Supremo apenas no ano seguinte, em 28 de setembro de 2016.

“Nesse meio tempo, o Banco do Brasil entendeu que os depósitos judiciais não poderiam mais compor o fundo de reserva. Agora, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes dizendo que podem, ganhamos fôlego para pagar os alvarás por bastante tempo”, disse o gerente.

Segundo o desembargador Carlos Henrique Perpétuo, com a decisão liminar dada pelo ministro nesta semana, o montante de R$ 1,9 bilhão voltará a compor o fundo de reserva para pagamento dos alvarás retidos, para os quais haverá o desembolso de cerca de R$ 150 milhões.

Deputados querem vigilância sobre fundo

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), também autor do requerimento, afirmou que é de revolta o sentimento daqueles que deixaram de receber por decisões ganhas na Justiça e também de advogados envolvidos nas causas. “Até pensões alimentícias deixaram de ser pagas. No afã de colocar a mão no dinheiro dos depósitos judiciais, o governo provocou uma lambança”, disse.

Criticando sobretudo a ausência de representantes do Governo de Minas para dar explicações sobre a situação, o deputado Fabiano Tolentino ainda lamentou que a ALMG tenha aprovado a lei que permitiu ao Executivo a utilização dos depósitos.

“A situação parece um buraco sem fundo. Se a lei for julgada inconstitucional, como parece que ocorrerá, o Estado terá que devolver cerca de R$ 5 bilhões que já usou dos depósitos”, acrescentou Tolentino. Endossando as críticas, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) destacou ter manifestado sua discordância para com a matéria desde a chegada do projeto à ALMG.

Já o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que também divide a autoria do pedido da audiência, considerou que os atrasos no pagamento dos alvarás representam “uma tragédia anunciada”. Na sua avaliação, os efeitos negativos da lei estadual aprovada em 2015 já podiam ser previstos.

Por sua vez, o deputado João Magalhães (PMDB), presidente da Comissão de Administração Pública, defendeu a intenção do governo ao propor a lei. “O dinheiro não foi roubado, está numa conta especial e os alvarás serão pagos. Não foi este governo que quebrou o Estado. Todos os estados estão falidos e por isso a Assembleia está defendendo o acerto de contas das dívidas com a União”, disse ele.

Consulte o resultado da reunião.