A decisão da Presidência cita o Regimento Interno para explicar que, vencido o prazo de uma comissão, a proposição poderá ser remetida à comissão seguinte, de ofício ou a requerimento

Projeto de criação de fundos segue para próximas comissões

Presidente da ALMG defere requerimento tendo em vista perda de prazo da CCJ para analisar proposição do Executivo.

03/05/2017 - 17:43 - Atualizado em 03/05/2017 - 18:40

O Projeto de Lei (PL) 4.135/17, do governador, que trata da criação de fundos estaduais de incentivo e investimento, será remetido às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sem a análise prévia de constitucionalidade e juridicidade.

A Presidência da ALMG deferiu requerimento do deputado João Magalhães (PMDB), que preside a Administração Pública, no qual alega que a comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), perdeu prazo para emitir parecer. A decisão foi comunicada durante Reunião Ordinária de Plenário nesta quarta-feira (3/5/17).

O despacho cita o artigo 232, inciso 7º, combinado com o artigo 140, do Regimento Interno. Esse último dispositivo prevê que, vencido o prazo de uma comissão, a proposição poderá ser remetida pelo presidente à comissão seguinte, de ofício ou a requerimento.

O PL 4.135/17 tramita em 1º turno, em regime de urgência a pedido do governador. Com isso, passado o prazo regimental de cinco dias para parecer da CCJ, a proposição é analisada em reunião conjunta das comissões de mérito, que têm dez dias para emitir parecer. O projeto foi recebido na CCJ no dia 6 de abril.

Indeferido questionamento sobre acordo de líderes

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que presidia a Reunião Ordinária, leu decisão da Presidência que considerou “improcedente” questão de ordem formulada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).

O questionamento do parlamentar foi sobre acordo de líderes da ALMG que estabeleceu a necessidade de ratificação dos requerimentos aprovados pelas comissões no biênio anterior pelos atuais membros das mesmas comissões.

Sargento Rodrigues questionou se um acordo de líderes poderia alterar os efeitos de um processo de votação de uma proposição e, ainda, se poderia alcançar fatos passados. O texto da decisão afirma que o procedimento foi necessário para definir a agenda das comissões para 2017-2018 “com a aquiescência dos seus novos membros, respeitadas as competências de seus presidentes”.

Judicialização – Sargento Rodrigues classificou a resposta como genérica e afirmou que ingressará com um mandado de segurança contra o que considera uma “ilegalidade da Mesa da ALMG, chancelada pelo Colégio de Líderes”.

“Dizer que não fere a coisa julgada arrepia o operador do direito”, ironizou. Para o deputado, além do Regimento Interno, cláusulas constitucionais também foram feridas. “Estão revogando requerimentos aprovados na mesma Legislatura. Isso nunca ocorreu”, reforçou.

O deputado André Quintão (PT) ponderou que o Parlamento se enfraquece ao judicializar questões que dizem respeito ao seu próprio trabalho. O acordo de líderes, segundo ele, buscou a razoabilidade e o respeito aos novos integrantes das comissões.

André Quintão afirmou que apenas para atender os requerimentos já aprovados, a ALMG teria que fazer entre seis e sete audiências por dia, de segunda a sexta-feira, inclusive no interior. “O melhor seria avaliar todos os requerimentos. Há temas já superados”, enfatizou.

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