Na reunião de Plenário, deputados da oposição apresentaram questão de ordem alegando inconstitucionalidade do PL 4.135/17

Projeto cria fundos estaduais de incentivo e de investimento

Segundo o governador, o Projeto de Lei 4.135/17 visa disponibilizar recursos para investimentos no Estado.

04/04/2017 - 18:12 - Atualizado em 04/04/2017 - 19:10

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (4/4/17), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.135/17, que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. 

A mensagem do governador explica que a proposição “pretende ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado”, buscando como resultado o desenvolvimento socioeconômico sustentável. A proposição será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 4.135/17 cria seis fundos estaduais: de Investimento (MG Investe), de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP), de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP), de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg) e de Investimentos Imobiliários (Fiimg).

De acordo com a mensagem do governador, o MG Investe tem por objetivo conceder financiamento para execução de projetos de implantação e expansão de empreendimentos, fornecimento de insumos, prestação de serviços, refinanciamento ou saneamento financeiro.

Também se destina a dar suporte para o produtor rural ou florestal e prestar garantias às obrigações pecuniárias contraídas pelo Estado em parcerias público-privadas (PPPs).

O MG Investe vai incorporar os patrimônios de outros fundos hoje existentes: o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (FINDES), o Pró-Floresta, o de Desenvolvimento Regional do Jaíba o de de Equalização do Estado de Minas Gerais, passando a deter um saldo de empréstimos da ordem de R$ 800 milhões.

Entre suas fontes garantidas de recursos estão os dividendos e juros sobre capital próprio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), no montante de 12,5% do Lucro Líquido, que representam em torno de R$ 100 milhões ano, ainda segundo o estudo. A previsão é que a partir do patrimônio de R$ 900 milhões, o fundo consiga alavancar os investimentos no Estado, na ordem de R$ 3 bilhões, já no próximo ano.

O FPP e o FGP desempenharão as funções programática e de garantia, respectivamente, para investimentos em infraestrutura e serviços de interesse do cidadão, além de instituir estrutura adequada para os empreendimentos público-privados de longo prazo.

De acordo com o estudo técnico, há uma demanda muito grande no Estado de investimento público que pode ser implementada com essa modalidade de financiamento de parceriapúblico-privada, como rodovias, presídios, dente outros. A previsão é de que como o FPP-MG deve ter nos próximos anos capacidade anual de pagamento na ordem de R$ 1 bilhão com as fontes previstas, pode-se com esse fundo e o com o FGP-MG estimular investimento da ordem de R$ 10 bilhões.

O Fecidat tem a finalidade de facilitar a gestão de ativos e receitas do Estado. Terá como ativo permanente os créditos de inadimplentes e seus recursos serão destinados a obras e serviços públicos; pagamento de despesas da operação de securitização; aporte financeiro para financiamento da previdência dos servidores públicos; aporte financeiro para os fundos de pagamento e de garantia das PPPs.

Atualmente, de acordo com o estudo de viabilidade técnica, o Estado de Minas Gerais detém um estoque de mais de R$ 63 bilhões de créditos da dívida ativa, que poderão ser melhor geridos no âmbito do Fedacit, uma vez que com os mecanismos previstos no fundo e com os incentivos criados pelo programa de regularização de créditos tributários, espera-se a possibilidade de captação de recursos, no curto e médio prazo, de R$ 5 bilhões, através desses dois fundos, já que o fluxo de recebimento será acelerado com esse programa. Assim o Fecidat deverá ser fonte de recursos para o FPP-MG e FGP-MG no financiamento das Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.

Imóveis – Outros dois fundos, Faimg e Fiimg, têm por objetivo permitir a gestão mais eficiente e o aproveitamento de recursos provenientes de imóveis do Estado, como por exemplo a Cidade Administrativa, que hoje não representam rendimento para os cofres públicos.

O primeiro fundo vai receber aluguéis desses imóveis e o segundo vai manter a propriedade sob o controle do Estado. Os dois fundos têm prazo de vigência de 50 anos.

O projeto prevê a incorporação de 6.367 imóveis a esses dois fundos. A estimativa é que os bens de uso do Estado possam gerar uma receita anual na ordem de R$ 600 a R$700 milhões com o pagamento de aluguel e assim permitir ao Estado captar, nos próximos anos, recursos na ordem de R$ 5 bilhões.

Esses recursos deverão ser usados no financiamento das PPPs, previstas nos fundos FPP-MG e FGP-MG, e na realização de obras públicas integrantes do Programa de Investimentos do Estado e previstos nos atuais Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e Plano Plurianual de Ação Govemamental (PPAG).

PPPs – O PL 4.135/17 também propõe a revogação da Lei 14.868, de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de PPPs, uma vez que o regime geral que regulamenta essas parcerias foi estabelecido posteriormente pela Lei Federal 11.079, de 2004.

Tramitação – O Executivo solicita que o projeto tramite em regime de urgência, para que seja apreciado em até 45 dias. Esgotado esse prazo, o projeto será colocado na pauta do Plenário, com prioridade de análise sobre as demais proposições.

Oposição questiona projeto

Antes de encerrar a reunião, o líder da Minoria na ALMG, deputado Gustavo Valadares (PSDB), apresentou questão de ordem alegando inconstitucionalidade do PL 4.135/17. Segundo ele, a proposição viola o artigo 18 da Constituição do Estado, segundo o qual a alienação de imóvel estadual depende de avaliação prévia, autorização legislativa e licitação.

A oposição alega que alguns dispositivos do projeto poderiam favorecer a busca de uma autorização legislativa genérica para que um conjunto de 1.355 imóveis do Estado, que passarão a constituir parte dos recursos do Fiimg, sejam no futuro alienados para terceiros. Por isso, o líder da Minoria pediu que a Mesa da Assembleia não recebesse o PL 4.135/17.

Dada a urgência solicitada para o projeto, a oposição requer também que a questão de ordem apresentada seja avaliada com a máxima celeridade, antes mesmo que o projeto seja encaminhado à CCJ.

Consulte o resultado da reunião.