Empresas devem enviar quitação anual de débitos até este mês

Comprovante substitui as faturas pagas durante todo o ano passado. Procon orienta como solicitar o documento.

03/05/2017 - 10:43

Consumidor, leia com atenção as contas que vencem em maio. É que neste mês as empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm que informar, nas faturas ou em um documento em separado, a quitação dos débitos relativos a 2016. Essa é uma determinação da Lei Federal 12.007, de 2009, que tem o objetivo de facilitar para o consumidor o controle sobre o registro de pagamento de suas contas.

Isso vale, por exemplo, para serviços de internet, energia elétrica, água e esgoto, TV a cabo e mensalidades escolares, dentre outros. Com esse comprovante anual em mãos, torna-se desnecessário guardar as faturas mensais quitadas. Ou seja, até 12 documentos são substituídos por um só.

Mesmo que algum débito esteja em aberto ou sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento.

O consumidor deve guardar esse comprovante por pelo menos cinco anos, de acordo com a lei. Ela prevê ainda que o documento deve ser entregue em maio ou “no mês subsequente à completa quitação dos débitos”. Por isso, pode ser que algumas empresas já tenham enviado o comprovante em janeiro ou mesmo em fevereiro.

Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta que o consumidor verifique o recebimento dos comprovantes anuais. Caso não tenha recebido, o cliente deve inicialmente entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação.

Se mesmo assim o documento não chegar, ele deve comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação.