O Projeto de Lei 1.997/15 abrange as redes estadual e particular de ensino

Projeto sobre exame de vista de aluno pronto para o Plenário

Substitutivo altera lei em vigor para garantir que testes sejam feitos em até 60 dias após a matrícula.

18/04/2017 - 16:35

Está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.997/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga a apresentação de resultado de exame oftalmológico das criançs que se matriculam na 1º série do ensino fundamental das escolas das redes estadual e particular.

Nesta terça-feira (18/4/17), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável à proposição, apresentado pelo deputado João Vítor Xavier (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Substitutivo - O novo texto proposto acrescenta o parágrafo 2º à Lei 10.868, de 1992, que obriga as escolas da rede pública e particular de ensino a aplicarem, gratuitamente, os testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau.

Conforme o dispositivo sugerido, os testes serão aplicados, preferencialmente, na data de matrícula dos alunos, observado o prazo máximo de 60 dias após essa data, acatando sugestão do texto original.

O autor propõe originalmente que, se a criança não tiver feito esse exame, a escola deverá, no ato da matrícula, garanti-lo por meio de solicitação, em papel timbrado, aos serviços de assistência social e saúde. Mas as comissões da ALMG consideraram mais prudente alterar uma legislação que trata do assunto, limitando, apenas, o prazo para os exames sejam realizados.