Deputados também analisaram PL que obriga apresentar o exame oftalmológico das crianças na 1ª série do ensino fundamental

Parlamentares analisam projeto sobre combate à dengue

Comissão de Saúde sugeriu um novo texto à proposição, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à doença.

11/05/2016 - 18:05

O Projeto de Lei (PL) 1.498/15, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue no Estado, recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (11/5/16). A proposição trata da criação do Plano Estadual de Educação em Saúde e Mobilização Social contra a Dengue, instituindo seu conteúdo e suas diretrizes. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição também autoriza a criação da Fundação Estadual de Combate à Dengue e dispõe sobre suas atribuições, explicitando a possibilidade de que a fundação estabeleça parcerias com entidades públicas e privadas.

Ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que sugeriu alterar a Lei 19.482, de 2011, sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue.

O relator na Comissão de Saúde concordou com as alterações propostas pela CCJ, mas ressalvou que as ações de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti estão no âmbito da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, e que devem ser executadas em nível municipal, que considerou o ente responsável pela execução das medidas propostas, cabendo aos níveis nacional e estadual conduzir as ações de caráter estratégico e de longo alcance.

O substitutivo nº 2 também propõe mudanças na Lei 19.482, começando pela sua ementa, na qual sugere acrescentar a palavra prevenção. Também acrescenta o artigo 5º-A, que determina o apoio do Estado aos municípios por meio de incentivos à promoção de debates permanentes sobre as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a fim de desenvolver alternativas para a sua efetiva prevenção e controle, e ao desenvolvimento e à divulgação de soluções alternativas que contribuam para a prevenção e o controle das doenças transmitidas pelo mosquito.

O novo texto ainda sugere que o governo, através da Lei 19.482, incentive: a capacitação de recursos humanos envolvidos no combate a essas doenças; a criação de indicadores para acompanhar e avaliar as ações de educação em saúde referentes à prevenção e ao controle dessas moléstias; a divulgação de informações e análises epidemiológicas das doenças; e a produção de materiais educativos e estratégias de comunicação para esclarecimento da população sobre as causas e consequências das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

O projeto será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública.

Exame oftalmológico – Também teve aprovado o parecer de 1° turno favorável ao PL 1.997/15, que obriga apresentar resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular. O relator, deputado Glaycon Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. 

Originalmente, o projeto, do deputado Arlen Santiago (PTB), que preside a comissão, determina que toda criança, ao ingressar no 1º ano, apresente o resultado do exame no prazo de 60 dias a partir da data da matrícula. Também obriga a escola a, no ato da matrícula, verificar a prévia realização do exame de vista da criança e, caso não tenha sido feito, garanti-lo por meio de solicitação da instituição aos serviços de assistência social e saúde disponíveis. Por fim, a proposição determina que o teste do olhinho ou do reflexo vermelho não será considerado exame de vista da criança para os efeitos desta lei.

O substitutivo da CCJ retira todo o conteúdo da proposição e sugere acrescentar o parágrafo 2º à Lei 10.868, de 1992, que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino. O novo dispositivo define que esses testes serão aplicados preferencialmente na data de matrícula dos alunos, observado o prazo máximo de 60 dias após essa data.

Audiências – Durante a reunião também foi aprovado requerimento, do deputado Antônio Jorge (PPS), de audiência pública com o governador do Estado e representantes das associações de diabetes, para debater a redução dos tributos sobre insumos críticos ao tratamento do diabético. Já os deputados Arlen Santiago, Carlos Pimenta e Glaycon Franco (PV) solicitaram visita ao secretário Estadual de Saúde, Sávio Souza Cruz, para debater a situação da saúde pública em Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.