Lei aprovada na ALMG cria APA Parque Fernão Dias
Área, que fica entre Betim e Contagem, poderá ter viveiro para plantas e centro de triagem de animais silvestres.
21/12/2016 - 11:40 - Atualizado em 11/01/2017 - 09:58Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/12/16 a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.428, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Fernão Dias.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.999/15, de autoria da deputada Marília Campos (PT), e foi aprovada em 2° turno em novembro passado.
A nova lei vai garantir a preservação do Parque Fernão Dias, que fica entre Betim e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e tem um terreno com área de 984.516,20 m² de extensão.
Com isso, será permitida a utilização de parte das instalações da APA para abrigar um viveiro para a produção de mudas de plantas e um centro de triagem de animais silvestres.
Também abre-se a possibilidade de realização de ações educativas, culturais e desportivas, mas essa permissão será definida pelo plano de manejo da futura APA.
De acordo com a Lei 22.428, são objetivos da área:
- Proteger o ecossistema natural e os remanescentes de mata atlântica e a diversidade biológica;
- Pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;
- Proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;
- Promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora;
- Promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.
Fica vedada na APA Parque Fernão Dias a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com estes objetivos.
A área será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais e supervisionada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
A lei entra em vigor na data da sua publicação.