Estado está autorizado a alienar imóveis para a Codemig

Lei publicada nesta terça (20) contém a descrição dos imóveis, que deverão ser vendidos a preço de mercado.

20/12/2016 - 11:19

O Estado está autorizado a alienar, por meio de venda à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), cinco imóveis. A Lei 22.423, cuja sanção do governador foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (20/12/16), contém a autorização e a descrição dos imóveis a serem alienados. São eles:

  • Terreno de 34,9 hectares no bairro Olhos D'Água, em Belo Horizonte;
  • Dois lotes com área total de 1.225 m² na Avenida Assis Chateaubriand, também na Capital;
  • Dois terrenos com áreas de 27.629,61 m² e de 30.704,9 m² no bairro Bonsucesso, na Capital;
  • Área de 9.645,70 m², a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda do Estado”, em Lagoa Santa (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

A norma foi discutida e votada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma de Projeto de Lei (PL) 3.502/16, de autoria do governador Fernando Pimentel.

Os imóveis devem ser vendidos a preço de mercado. O objetivo é aumentar as garantias da empresa para a realização de operações financeiras, permitindo o fomento da economia mineira.

A lei assegura ao Estado o direito de recompra dos imóveis, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado junto à Codemig, no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.