O objetivo do projeto aprovado é garantir condições sanitárias adequadas e regulação clínica dos serviços prestados pelas comunidades terapêuticas

Regulação de comunidades terapêuticas passa em 2º turno

Mudanças em alvará sanitário e criação de programa oftalmológico para terceira idade também são aprovadas no Plenário.

07/12/2016 - 19:52

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (7/12/16), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.669/15, que estabelece diretrizes para a atuação das comunidades terapêuticas. O objetivo da proposição, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), é garantir condições sanitárias adequadas e regulação clínica dos serviços prestados pelas comunidades terapêuticas.

Entre as diretrizes propostas para a atuação dessas instituições estão a garantia do contato frequente do usuário com sua família desde o início do tratamento, o desenvolvimento de projeto terapêutico em articulação com os centros de atenção psicossocial, o monitoramento da Secretaria de Estado de Saúde (SEE) e a promoção de atividades de prevenção do uso de álcool e drogas com base em critérios científicos.

O projeto, aprovado em sua forma original, também estabelece que as comunidades terapêuticas só acolherão pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas que aderirem de forma voluntária e forem encaminhadas pela rede pública de saúde.

Alvará - Outra proposição aprovada no Plenário em 2º turno foi o PL 3.193/16, do governador, que altera as regras de expedição de alvará sanitário. A proposição altera o artigo 85 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado.

Com as mudanças propostas, o tempo de validade e a renovação do alvará sanitário serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde determinar as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará. O objetivo dessas medidas seria otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, concentrando suas ações nos estabelecimentos de maior risco sanitário.

Segundo o texto do projeto, risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinada empresa têm de causar efeitos prejudiciais à saúde.

O PL 3.193/16 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

Terceira idade – Por fim, também foi aprovado em 2º turno o PL 120/15, do deputado Fred Costa (PEN), que cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade. O objetivo da proposição, aprovada na forma do vencido, é promover a avaliação oftalmológica anual e o tratamento de idosos a partir de 60 anos, por meio de atendimento em regime de mutirão, estabelecendo que a atuação será feita de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas.

Para isso, o texto inclui dispositivo na Lei 13.763, de 2000, que institui o programa de atendimento domiciliar ao idoso. Dessa forma, acrescenta a essa lei dispositivo que contempla expressamente a avaliação oftalmológica anual, em conformidade com as normas gerais que ordenam a atenção integral à saúde do idoso.

Tramitação - Com a aprovação em 2º turno, essas três proposições já podem ir à sanção do governador tão logo tenham aprovados seus pareceres de redação final.