O tempo de validade e a renovação do alvará sanitário serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida

Parlamentares concordam com mudança no Código de Saúde

PL 3.193/16, que está pronto para o 2º turno em Plenário, propõe mudanças nas regras de expedição de alvará sanitário.

06/12/2016 - 16:35 - Atualizado em 06/12/2016 - 17:05

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta terça-feira (6/12/16), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.193/16, do governador, que altera as regras de expedição de alvará sanitário. O projeto segue agora para discussão e votação em 2º turno no Plenário.

O PL 3.193/16 altera o artigo 85 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado. Com as mudanças propostas, o tempo de validade e a renovação do alvará sanitário serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde determinar as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará.

De acordo com o relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), a mudança tem o objetivo de otimizar o trabalho realizado pela vigilância sanitária, concentrando suas ações nos estabelecimentos de maior risco sanitário.

Segundo o texto do projeto, risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinada empresa têm de causar efeitos prejudiciais à saúde das pessoas e das coletividades.

O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno).

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