Comunicação de transferência de veículos passa em Plenário
Projeto de Lei 2.514/15 foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (1º/12).
01/12/2016 - 12:31Em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (1º/12/16), foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.514/15. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição, que trata da comunicação da transferência de propriedade de veículos, passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O texto aprovado altera a ementa do projeto original, que passa a dispor sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos. Essa nova redação propõe que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.
Na forma em que foi aprovado, o PL 2.514/15 também estabelece que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).
Essa comunicação, que deve ser feita por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran.
Visibilidade - Segundo o substitutivo aprovado, a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.
O novo texto permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran-MG cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, em até 30 dias após a comunicação.
O PL 2.514/15 retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.