Objetivo da proposta é garantir tratamento adequado dos esgotos urbanos e industriais, para evitar a poluição de rios e córregos

Projeto de lei pretende garantir tratamento de esgoto

PL 938/15, que inclui essa consideração na Política Estadual de Saneamento Básico, foi aprovado em 1º turno.

01/12/2016 - 12:24 - Atualizado em 01/12/2016 - 20:00

O Projeto de Lei (PL) 938/15, que tem o objetivo de garantir o tratamento de esgoto em todos os municípios mineiros, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (1°/12/16).

O objetivo do autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues (PDT), é assegurar o tratamento adequado dos esgotos urbanos e industriais, de modo a evitar a poluição de rios e córregos. "A inexistência de tratamento adequado pode significar a impossibilidade de utilização plena da própria rede de distribuição de água em um futuro muito próximo", argumenta o parlamentar, na justificativa para apresentação do projeto.

O PL 938/15, em sua redação original, determinava a implantação de estação de tratamento de esgoto em todos os municípios do Estado. Mas o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O texto aprovado altera a Lei 11.720, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico. Com essa modificação, é acrescentado o inciso XVII ao artigo 4º da lei, que define as considerações que devem ser observadas por essa política pública. O novo dispositivo inclui entre os fatores a serem considerados o lançamento de esgoto nos corpos d'água após o devido tratamento.

Controle sanitário sobre estabelecimentos prisionais é aprovado

Também foi aprovado em 1º turno o PL 878/15, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a vigilância sanitária nos estabelecimentos prisionais. A proposição passou com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria acrescenta o artigo 128-A à Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. O novo dispositivo determina que o estabelecimento prisional é sujeito a controle sanitário, nos termos definidos pelo Código Estadual de Saúde, e que o regulamento fixará rotina de inspeções sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos.

O PL 878/15 também acrescentou, por meio da emenda n° 1, o inciso XII ao artigo 82 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde. Esse artigo define o que são estabelecimentos de serviço de interesse da saúde. Atualmente, o artigo estabelece que um dos estabelecimentos são os de hospedagem de qualquer natureza. A proposição sugere acrescentar a expressão “inclusive os estabelecimentos prisionais”.

Consulte o resultado da reunião.