Após a apreciação da comissão, o projeto está pronto para o Plenário

Policial civil inativo poderá participar de banca do Detran

Projeto sobre o tema recebeu parecer favorável de 1º turno na FFO nesta quinta-feira (1º/12).

01/12/2016 - 19:39

Segue agora para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.284/16, que permite ao policial civil aposentado participar de banca examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Nesta quinta-feira (1º/12/16), foi votado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) parecer favorável de 1º turno sobre a matéria, que é de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB).

De acordo com o deputado Cabo Júlio, os policiais civis aposentados são mão de obra qualificada para atuação nas bancas examinadoras, em virtude da experiência adquirida ao longo de 30 anos de carreira.

Em sua justificativa, ele acrescenta que esses servidores têm tempo disponível para compor as bancas examinadoras, já que não precisam se preocupar com o exercício das funções típicas do pessoal da ativa e tampouco têm jornada de trabalho a ser cumprida.

O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação do projeto na sua forma original. Em seu parecer, ele avalia que, apesar de não estarem sendo criadas novas despesas, “algumas alterações orçamentárias deverão ser feitas”.

Ele explica que, como a despesa com honorários atualmente está sob a rubrica orçamentária de remuneração de pessoal ativo e encargos sociais, uma nova ação deverá ser criada para contemplar o pessoal inativo. “A classificação da despesa também sofrerá alterações, visto que os honorários pagos a inativos não mais poderão figurar como pertencentes ao grupo de pessoal e encargos sociais, passando a integrar o grupo de outras despesas correntes”, reforçou.

Quintão ainda salientou que em outros estados, como São Paulo, a possibilidade de fazer parte das bancas é aberta a qualquer pessoa, exceto servidores do Detran. Para isso, promove-se o credenciamento de examinadores através de editais periódicos, para os quais se exigem algumas certificações.

“Esse projeto pode ser um passo para a abertura dessa prestação de serviço a um número maior de pessoas, em conformidade com as boas práticas de administração pública e com os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar essas ações”, conclui o relator, em seu parecer.

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