Projeto apreciado segue para análise da Comissão de Administração Pública

Policial civil aposentado pode participar de banca do Detran

Essa previsão está presente no PL 3.284/16, que recebeu parecer pela legalidade na CCJ nesta quarta (26).

26/10/2016 - 12:23

Em reunião na manhã desta quarta-feira (26/10/16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.284/16, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que possibilita ao policial civil aposentado que exerça a função de auxiliar ou participe como membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, e possam perceber, a título de honorários, por tal atividade. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.

Em sua forma original, a proposição dá nova redação ao caput e ao parágrafo 1º do artigo 5º-A da Lei 15.962, de 2005, que dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos básicos das categorias que menciona, estabelece as tabelas de vencimento básico dos policiais civis e militares, altera as Leis 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação, e 14.695, de 2003, que cria a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

Pelo projeto, o caput do artigo 5º-A da Lei 15.962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º-A – Serão devidos honorários, nos termos do inciso VI do art. 118 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ao servidor efetivo e aposentado que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG –, na forma definida em regulamento e observado o seguinte”.

Já o parágrafo 1º determina que os honorários de que trata este artigo somente serão devidos se as atividades referidas no caput forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, admitindo-se compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, com exceção dos servidores aposentados que, em caráter eventual, exercem funções nas bancas examinadoras do Detran-MG.

Justificativa - Segundo o autor da proposição, os policiais civis aposentados são mão de obra qualificada para atuação nas bancas examinadoras, em virtude da experiência adquirida ao longo de 30 anos de carreira, além de terem participado do Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito, promovido pelo Detran-MG, com carga horária total de 200 horas-aula, e de todos os cursos de atualização realizados ao longo dos anos.

E ainda acrescentou que os policiais civis aposentados têm tempo disponível para comporem as bancas examinadoras, vez que não precisam se preocupar com o exercício das funções típicas dos servidores em atividade, tampouco têm jornada de trabalho a ser cumprida.

Para o relator, Leonídio Bouças, tal atividade configura situação de excepcional interesse público, respaldada no princípio da continuidade do serviço público.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Administração Pública para a análise quanto ao mérito.

Consulte o resultado da reunião.