Projeto da Defensoria Pública pronto para o Plenário
Proposição passou pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira nesta terça-feira (1º/11).
01/11/2016 - 18:23Após negociações com representantes da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), já pode ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16. A proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira (1º/11/16).
De autoria da própria Defensoria, o PLC 51/16 altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, que trata da organização da instituição, define sua competência e dispõe sobre a carreira de seus servidores.
Na Comissão de Administração Pública, o relator, deputado João Magalhães (PMDB), apresentou o substitutivo nº 2. Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), seguiu a recomendação da comissão anterior.
O novo texto mantém algumas alterações promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apresenta novas mudanças, com o objetivo de adequar o texto à Lei Complementar Federal 80, de 1994, que trata da Defensoria Pública da União. Dessa forma, extingue, acrescenta ou substitui algumas expressões contidas no substitutivo nº 1.
Dentre as novidades, o substitutivo nº 2 modifica a redação do parágrafo 1º do artigo 105-B, para suprimir comandos de composição da lista tríplice para escolha do ouvidor-geral, cujos critérios serão normatizados pelo Conselho Superior da Defensoria. “A competência para legislar sobre a Defensoria Pública é concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal, cabendo à União legislar sobre normas gerais, não podendo as normas estaduais conflitarem com a norma geral”, justifica o parecer do deputado João Magalhães.
Outra mudança promovida pelo substitutivo nº 2 é retirar a expressão “exclusivamente” do parágrafo 3º do artigo 5º da proposição, que descreve as funções da Defensoria Pública. O dispositivo define que a assistência jurídica integral e gratuita fornecida pelo Estado será exercida pelo órgão. O deputado Isauro Calais (PMDB), que foi relator na CCJ e o interlocutor dos representantes que negociaram o novo texto, explicou que a função não pode ser exercida exclusivamente por defensores.
Segundo ele, nem todos os municípios contam com Defensoria e mesmo naqueles em que existe o órgão, há processos com conflitos entre duas pessoas, impedindo o defensor de atendê-las ao mesmo tempo. Nesses casos, o juiz pode nomear algum advogado para fazer o papel de defensor.
Novo texto prevê indenização por férias não gozadas
O substitutivo nº 2 também inova ao inserir no novo texto a possibilidade de o defensor público ser indenizado por férias não gozadas. De acordo com o parecer, “existe um passivo imenso” de férias vencidas, atingindo, segundo dados da Defensoria, 80% dos servidores ativos da instituição. A Lei Complementar 65 prevê apenas a opção de gozar as férias.
“Assim, se os servidores passassem a exigir tais direitos da instituição, haveria um grande risco de paralisação dos serviços por absoluta falta de funcionários”, justifica o parecer. A sugestão da Defensoria, acatada pelo relator, foi permitir a indenização, como já acontece com juízes e promotores mineiros e também defensores de outros estados.
“Essa indenização de férias estaria condicionada à Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária própria da Defensoria Pública”, pondera o deputado João Magalhães em seu parecer.
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Consulte o resultado da FFO.