Os projetos tiveram pareceres favoráveis na Comissão de Administração Pública

Transferência de imóveis da Codemig tem parecer favorável

Prédios da Cidade Administrativa devem ser transferidos para o Estado e terrenos do Executivo passam para a empresa.

18/10/2016 - 19:27

Dois projetos de lei (PLs) do governador Fernando Pimentel que tratam de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) receberam, nesta terça-feira (18/10/16), pareceres favoráveis de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

As proposições, que tiveram como relator o presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), serão analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguirem para o Plenário.

PL 3.482/16 autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis do complexo da Cidade Administrativa, que foram construídos pela Codemig. A transferência será efetivada por meio de compensação pelo abatimento de capital efetuado nas ações do Estado junto à empresa, no valor de R$ 1,1 bilhão, referentes aos custos das obras e identificados no balancete de novembro de 2015.

Os valores correspondem à construção do Palácio Tiradentes, Auditório Juscelino Kubitschek, Edifícios Minas e Gerais, Centro de Convivência, Estação de Água Gelada e Prédio de Serviços Alterosa.

O relator explicou no parecer que, em audiência realizada em agosto, o presidente da Codemig, Marco Antônio Castello Branco, reafirmou que os prédios tiveram sua construção viabilizada pela empresa, porém, em terreno do Estado.

Em decorrência disso, o valor de custo da construção passou a figurar no ativo de sua contabilidade, mas, como não houve remuneração do Estado para a utilização do patrimônio, esse investimento não foi recuperado, gerando um prejuízo acumulado em seu balanço.

"Para sanar essa confusão patrimonial, era necessário que os prédios passassem para o Estado com a contrapartida da diminuição do capital social", esclarece o parecer do deputado João Magalhães, favorável à aprovação da matéria na forma original.

Alienação - Já o PL 3.502/16 autoriza o Executivo a alienar à Codemig cinco imóveis:

  • Um terreno de 34,9 hectares no bairro Olhos D'Água;
  • Dois lotes com área total de 1.225 m², na Avenida Assis Chateaubriand;
  • Dois terrenos com áreas de 27.629,61 m² e de 30.704,9 m², no bairro Bonsucesso, todos esses na Capital;
  • Uma área de 9.645,70 m², a ser desmembrado do imóvel denominado “Fazenda do Estado”, em Lagoa Santa (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Segundo o Executivo, o patrimônio cedido permitirá o aumento das garantias da Codemig para a realização de operações financeiras, o que permitirá o fomento da economia mineira.

O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige divergências entre os dados cadastrais dos imóveis no projeto e os registros apensados ao processo, insere um memorial descritivo e faz outras adequações necessárias à técnica legislativa.

A proposição assegura ao Estado o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado junto à Codemig no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.

De acordo com o presidente da Codemig, o terreno no bairro Olhos D'Água já é gerenciado pela empresa e o objetivo do PL 3.502/16 é regularizar a situação.

No caso dos dois lotes situados na Avenida Assis Chateaubriand, os imóveis vizinhos pertencem à Codemig e a transferência propiciará melhor utilização da área. Os terrenos no bairro Bonsucesso ficam próximos ao Distrito Industrial do Jatobá e contribuirão para o desenvolvimento local.

Na área de Lagoa Santa, a Codemig pretende, em conjunto com universidades de Santa Catarina e de São Paulo, implantar o projeto Laboratório Fábrica Ímãs de Terras Raras, para desenvolvimento dessa tecnologia em Minas.

Cadastro de fornecedores também tem parecer favorável

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.059/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que, em sua forma original institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública. O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ.

O novo texto transforma o projeto numa alteração à Lei 13.994, de 2001, que já institui tal cadastro. O substitutivo inclui no texto legal a inovação apresentada pelo autor, que é assegurar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como a qualquer interessado, o livre acesso ao cadastro instituído.

Audiências - Durante a reunião, a comissão aprovou dois requerimentos do deputado Cabo Júlio para realização de audiências públicas.

O parlamentar quer debater a substituição dos agentes de carreira por "pessoas estranhas ao sistema da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) e da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi)"; e o cronograma de apropriação de responsabilidade das cadeias públicas pela Seap/Suapi.

Outro requerimento do deputado é para convocar o subsecretário de Segurança Prisional, Washington Clark dos Santos, para debater a falta de estrutura dos presídios do Estado.

Consulte o resultado da reunião