Proposição obriga impressão do Hino Nacional em cadernos
Projeto de Lei 3.592/16 tem o objetivo de reforçar o patriotismo nos estudantes.
17/08/2016 - 11:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (17/8/16), o Projeto de Lei (PL) 3.592/16, do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que obriga a impressão do Hino Nacional Brasileiro no verso de cadernos fabricados no Estado.
O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), concluiu pela juridicidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1. A proposição segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votada em 1° turno no Plenário.
A justificativa apresentada pelo deputado baseia-se na consideração de que o verso de cadernos poderá constituir-se em importante instrumento “destinado à busca do senso de patriotismo, cujo manuseio, principalmente por estudantes, poderá contribuir para o resgate dos valores de nacionalidade, amor e comprometimento para com o Pátria”, os quais, segundo o autor do projeto, estariam em desaparecimento, em virtude, principalmente, da falta de incentivo do poder público.
O relator, no entanto, ponderou que a Lei 11.824, de 1995, já prevê a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos com recursos do Estado.
“Sendo assim, o projeto em análise, caso seja aprovado, revogará tacitamente a referida lei, na medida em que todos os cadernos fabricados em Minas Gerais deveriam conter a impressão da letra do Hino Nacional, desprestigiando, assim, o conteúdo educativo multidisciplinar mencionado acima”, alertou o parlamentar.
O relator também argumentou que obrigação desta natureza deve ser dirigida, em princípio, aos estabelecimentos públicos de ensino do Estado, não abarcando, assim, fornecedores que fabricam cadernos destinados a outros consumidores.
Substitutivo - Nesse sentido, ele apresentou o substitutivo nº1, que altera a Lei 11.824, de modo a exigir a divulgação do Hino Nacional na capas ou contracapas de cadernos escolares, sem prejuízo das mensagens de conteúdo educativo, restringindo a determinação legal ao material comprado pelas escolas públicas com recursos de suas caixas escolares ou do Tesouro do Estado.