PL 1.488/15, analisado na reunião, seguirá agora para Comissão de Meio Ambiente

CCJ considera legal PL sobre incineração de resíduos

Também foi apreciada, em reunião desta terça (9), matéria que trata da prevenção da violência em escolas estaduais.

09/08/2016 - 19:55

Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos teve parecer pela legalidade aprovado nesta terça-feira (9/8/16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 1.488/15, do deputado Gil Pereira (PP), altera a Lei 18.031, de 2009, no que se refere à proibição da utilização da incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público municipal de limpeza urbana. O projeto seguirá, agora, para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O objetivo é retirar dessa proibição a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, bem como a porção não aproveitada da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor ressalta o potencial de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos, que seria ainda pouco explorado no Estado e no País, sobretudo mediante a tecnologia da incineração.

O deputado ressalta, também, o interesse estatal no aproveitamento energético de resíduos urbanos, conforme estudo elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). “Nesse estudo, a Feam concluiu pela viabilidade do uso do tratamento térmico de resíduos urbanos para fins de geração de energia elétrica como solução que incentiva a não disposição desses resíduos no meio ambiente, entre outros benefícios”, salientou Gil Pereira.

Substitutivo – De acordo com o parecer apresentado, algumas propostas de nova redação para a Lei 18.031 já se encontram dispostas na legislação estadual e, por isso, foram desconsideradas.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 mantém apenas a parte do projeto que é novidade, acrescentando novo parágrafo no artigo 17 da referida lei, que retira da proibição de incineração a porção que não for aproveitada do material objeto do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

Ambiente escolar – Outro projeto que teve parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL 3.003/15, que torna obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente das escolas do Estado. A matéria, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), visa fornecer aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos na comunidade escolar. A matéria seguirá, agora, para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

No entanto, de acordo com o relator deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), o projeto em estudo precisa considerar a punibilidade da criança e do adolescente de acordo com o que é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de já haver legislação existente que foca na prevenção da violência nas escolas. Dessa forma, o relator apresentou o substitutivo n° 1, que reescreveu todo o projeto, mantendo a intenção original de desenvolvimento de atividades educativas nos estabelecimentos de educação básica da rede estadual de ensino.

A nova redação do projeto prevê atividades educativas específicas com os alunos que causarem danos ao patrimônio público ou privado ou à integridade física ou moral das pessoas, dentro do ambiente escolar. Tais atividades terão por objetivo a formação para a cidadania e a conscientização do aluno sobre os efeitos de seus atos, além de aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.

O substitutivo prevê ainda que o projeto especifique que essas atividades educativas tenham natureza extracurricular, sejam orientadas pelos gestores, além de determinar que os fatos lesivos praticados pelos alunos sejam registrados por escrito e comunicados à Superintendência Regional de Ensino e aos pais ou responsáveis.

Consulte o resultado da reunião.