CCJ considera legal PL sobre incineração de resíduos
Também foi apreciada, em reunião desta terça (9), matéria que trata da prevenção da violência em escolas estaduais.
09/08/2016 - 19:55Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos teve parecer pela legalidade aprovado nesta terça-feira (9/8/16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 1.488/15, do deputado Gil Pereira (PP), altera a Lei 18.031, de 2009, no que se refere à proibição da utilização da incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público municipal de limpeza urbana. O projeto seguirá, agora, para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo é retirar dessa proibição a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, bem como a porção não aproveitada da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor ressalta o potencial de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos, que seria ainda pouco explorado no Estado e no País, sobretudo mediante a tecnologia da incineração.
O deputado ressalta, também, o interesse estatal no aproveitamento energético de resíduos urbanos, conforme estudo elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). “Nesse estudo, a Feam concluiu pela viabilidade do uso do tratamento térmico de resíduos urbanos para fins de geração de energia elétrica como solução que incentiva a não disposição desses resíduos no meio ambiente, entre outros benefícios”, salientou Gil Pereira.
Substitutivo – De acordo com o parecer apresentado, algumas propostas de nova redação para a Lei 18.031 já se encontram dispostas na legislação estadual e, por isso, foram desconsideradas.
Dessa forma, o substitutivo n° 1 mantém apenas a parte do projeto que é novidade, acrescentando novo parágrafo no artigo 17 da referida lei, que retira da proibição de incineração a porção que não for aproveitada do material objeto do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
Ambiente escolar – Outro projeto que teve parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL 3.003/15, que torna obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente das escolas do Estado. A matéria, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), visa fornecer aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos na comunidade escolar. A matéria seguirá, agora, para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
No entanto, de acordo com o relator deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), o projeto em estudo precisa considerar a punibilidade da criança e do adolescente de acordo com o que é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de já haver legislação existente que foca na prevenção da violência nas escolas. Dessa forma, o relator apresentou o substitutivo n° 1, que reescreveu todo o projeto, mantendo a intenção original de desenvolvimento de atividades educativas nos estabelecimentos de educação básica da rede estadual de ensino.
A nova redação do projeto prevê atividades educativas específicas com os alunos que causarem danos ao patrimônio público ou privado ou à integridade física ou moral das pessoas, dentro do ambiente escolar. Tais atividades terão por objetivo a formação para a cidadania e a conscientização do aluno sobre os efeitos de seus atos, além de aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.
O substitutivo prevê ainda que o projeto especifique que essas atividades educativas tenham natureza extracurricular, sejam orientadas pelos gestores, além de determinar que os fatos lesivos praticados pelos alunos sejam registrados por escrito e comunicados à Superintendência Regional de Ensino e aos pais ou responsáveis.