Os deputados aprovaram pareceres de três projetos e três requerimentos

Voltam ao Plenário PLs sobre armas brancas e de fogo

Um projeto determina o cadastramento de armas e munições apreendidas; o outro proíbe o porte de armas cortantes.

06/07/2016 - 16:58

Duas proposições que tratam sobre armas no Estado já podem ser apreciadas definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (6/7/16), pareceres de 2º turno favoráveis ao Projetos de Lei (PLs) 2.227/15, que proíbe o porte de arma branca, e 2.751/15, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo apreendidas. Ambos receberam parecer pela aprovação na forma do vencido (com alterações) em 1º turno.

O PL 2.751/15, de autoria do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve como relator o deputado João Leite (PSDB). Com as alterações aprovadas, o projeto trata sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado.

Para isso, propõe criar cadastro administrativo com a identificação desses objetos, para fins de registro e controle. Os dados para registro deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão e, depois de consolidados, enviados ao Ministério Público semestralmente.

Dentre as informações do cadastro, devem constar no banco de dados o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas, respectivamente.

A proposição também determina que o servidor público responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância das formalidades legais.

Porte de arma branca - Já o PL 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), proíbe no Estado o porte de arma branca, definida como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. O relator foi o deputado André Quintão (PT).

Na forma como foi aprovado, o projeto não considera como porte de arma branca quatro situações: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

O novo texto aprovado também estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), a ser recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.

Projeto impõe aprovação de obras públicas a plano de evacuação para acidentes

Também foi aprovado em 2º turno, o PL 1.231/15, do deputado Cabo Júlio. O relator André Quintão, igualmente, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. O projeto dispõe sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado.

Na forma aprovada, a proposição determina que a aprovação e a execução de projeto de obra pública de médio ou grande porte de todos os Poderes do Estado de Minas Gerais ficam condicionadas à prévia aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar, de um plano de evacuação em caso de acidente, elaborado pelo ente responsável pela execução da obra. O novo texto determina ainda quais obras são de médio e grande porte, de acordo com o que estabelece a Lei Federal 8.666, de 1993.

O projeto também impõe que, durante a execução da obra, será obrigatória a exposição do plano de evacuação no canteiro de obras, tanto na parte interna, para os trabalhadores, quanto na parte externa, para a população. Estabelece, ainda, que o descumprimento do disposto implicará a imediata interdição da obra, até que sejam sanadas as falhas existentes.

Requerimentos – Durante a reunião foram aprovados três requerimentos, dois deles do presidente da comissão, o deputado Sargento Rodrigues. O primeiro propõe reunião para a entrega dos diplomas referentes aos votos de congratulações com os policiais civis e militares pelo cumprimento de dois mandados de prisão nos dias 26 e 27 de junho de 2016, na cidade de São Paulo.

O outro requerimento do deputado solicita realizar audiência pública para debater sobre a possibilidade de, para fins de realização de concurso público para provimento de cargos de agente penitenciário e socioeducativo, considerar, para efeitos de pontuação, como título, o cômputo dos anos anteriormente trabalhados nas áreas de segurança pública e defesa social do Estado.

O terceiro requerimento é de autoria de João Leite. O deputado sugere a realização de uma audiência pública no município de Guanhães (Vale do Rio doce). O objetivo é discutir sobre a segurança pública naquela cidade.

Consulte o resultado da reunião.