Deputados aprovam registro de armas de fogo apreendidas
Projeto de Lei 2.751/15, que passou em 1º turno no Plenário, cria cadastro com armas tiradas de circulação.
06/07/2016 - 15:23O Projeto de Lei (PL) 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo apreendidas no Estado, foi aprovado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria passou com cinco emendas da Comissão de Segurança Pública, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (6/7/16).
O objetivo do autor é criar cadastro administrativo com a identificação dessas armas, para fins de registro e controle. Os dados para registro deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de consolidados, enviados semestralmente ao Ministério Público.
O projeto foi aprovado com cinco emendas, sendo que as três primeiras acrescentam os termos “munições”, “número de munições” e “armas de fogo e munições apreendidas” em dispositivos do texto original, para acrescentar a previsão de que as munições também sejam cadastradas.
Outra emenda incluem os incisos VIII e IX e parágrafo único ao artigo 2º do projeto. Os incisos propostos acrescentam, no rol de informações que devem constar no banco de dados, o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas, respectivamente.
Já o parágrafo único determina que o servidor público responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância das formalidades legais.
A última emenda suprime a expressão “da arma de fogo” no artigo 3º: “As informações previstas no artigo 2º deverão ser inseridas no banco de dados de que trata esta lei no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo”.
A proposição seguirá, agora, para apreciação da Comissão de Segurança Pública em 2º turno.
Deputados aprovam proibição de porte de arma branca em 1° turno
Na reunião, foi aprovado, também em 1º turno, o PL 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que proíbe, no Estado, o porte de arma branca, definida como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. O projeto passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria prevê a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.
O substitutivo aprovado especifica os casos que não configuram porte de arma branca: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.
Estabelece, também, como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
O projeto seguirá para análise, em 2º turno, da Comissão de Segurança Pública.