Projeto de lei altera condição de corte de buritis
Comissão aprova parecer favorável à proposta que inclui novas possibilidades para extração de palmeira protegida.
06/07/2016 - 15:25 - Atualizado em 06/07/2016 - 18:22O Projeto de Lei (PL) 2.674/15, que altera legislação que trata o buriti como espécie de interesse comum e especifica as situações excepcionais em que o corte pode ser autorizado, recebeu parecer favorável de 1° turno na manhã desta quarta-feira (6/7/16). A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou o substitutivo nº 1 à proposta, que prejudica a emenda n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), o projeto altera a Lei 13.635, de 2.000, que declara o buriti (uma espécie de árvore) de interesse comum e imune de cortes. O primeiro artigo dessa norma determina que o corte, a extração e a supressão do buriti serão admitidos apenas com prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), quando necessários à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública, respeitada a legislação ambiental estadual.
De acordo com a proposição, pretende-se possibilitar o corte, a extração e a supressão do buriti, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, também nos casos de interesse social, além dos de utilidade pública, conforme definidos na legislação florestal do Estado.
O autor justifica a matéria com base na necessidade de harmonização da legislação ambiental estadual, tendo em vista o tratamento dispensado às chamadas áreas de preservação permanente (APPs), pela Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Substitutivo n° 1 - O parecer do deputado Inácio Franco (PV), pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, concorda com a importância de se fazer essa compatibilização, mas destaca que é preciso ter “severas restrições” ao corte da palmeira. O relator salienta que apenas quando for imprescindível o corte deve ser autorizado, já que se trata de um ambiente frágil.
Estariam excluídos, assim, vários dos casos de interesse social descritos em lei, como atividades de pesquisa e extração de areia ou regularização fundiária de assentamentos humanos. Para outros, as características de áreas de veredas já excluiriam sua utilização, como o desenvolvimento de atividade agropecuária.
Por isso, o relator destaca que apenas as situações previstas nas alíneas “e” e “g” do inciso II do artigo 3º da Lei 20.922 se aplicariam. Esses casos abarcam situações em que é necessário implantar estruturas para captar e conduzir água para projetos hídricos essenciais e atividades de irrigação. O texto também determina que, nesses casos, não poderá ser utilizada a área total da vereda e que deve ser mantida a vazão natural da água mensurada antes da intervenção.
Por fim, o substitutivo insere a previsão que a supressão do buriti será compensada, conforme dispuser a autorização do órgão ambiental competente, pelo plantio de duas a cinco mudas da espécie por árvore suprimida.
Deputados aprovam audiências públicas
A comissão aprovou ainda quatro audiências públicas. Uma delas, solicitada pelo deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB), pretende debater o processo e a situação do licenciamento ambiental no Estado. Já o deputado Arlen Santiago (PTB) quer discutir, em Januária (Norte de Minas), ações referentes ao convívio entre a escassez hídrica, os seres humanos e a preservação do meio ambiente.
O deputado João Leite (PSDB) e a deputada Marília Campos (PT), por sua vez, pediram a realização de audiência para tratar das medidas de despoluição e preservação da Lagoa da Pampulha, na Capital, candidata confirmada pela Unesco ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade.
Também foi aprovada, a pedido da deputada Ione Pinheiro (DEM), reunião para entregar diplomas de votos de congratulações para o biólogo Ricardo Maciel e a estudante Beatriz Gherard Machado, pela elaboração do "Guia de Aves", lançado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).