O deputado Antônio Jorge pediu vista do PL 1.488/15, que altera lei sobre a política estadual de resíduos sólidos

PL trata de tecnologia de incineração de resíduos sólidos

Matéria teve análise adiada, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça.

06/07/2016 - 16:49 - Atualizado em 06/07/2016 - 18:46

Um pedido de vista do deputado Antônio Jorge (PPS) adiou, nesta quarta-feira (6/7/16), a análise do Projeto de Lei (PL) 1.488/15 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, do deputado Gil Pereira (PP), altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos.

O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Somente após a análise na CCJ, o projeto poderá seguir sua tramitação nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.

A proposição visa a alterar a Lei 18.031 no que se refere à proibição da utilização da incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público municipal de limpeza urbana. O objetivo é retirar dessa proibição a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, bem como a porção não aproveitada da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor ressalta o potencial de geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos, que seria ainda pouco explorado em nosso Estado e no País, sobretudo mediante a tecnologia da incineração.

“A produção de energia elétrica por meio da implementação de empresas de incineração pode contribuir para a diversificação de nossa matriz, com diminuição de nossa dependência pela fonte hidráulica e menor suscetibilidade a crises climáticas como a que ora é vivenciada”, destacou Gil Pereira.

O deputado ressalta, também, o interesse estatal no aproveitamento energético de resíduos urbanos, conforme estudo elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). “Nesse estudo, a Feam concluiu pela viabilidade do uso do tratamento térmico de resíduos urbanos para fins de geração de energia elétrica como solução que incentiva a não disposição desses resíduos no meio ambiente, entre outros benefícios”, salientou.

Substitutivo – De acordo com o parecer apresentado, algumas propostas de nova redação para a Lei 18.031 já se encontram dispostas na legislação estadual e, por isso, foram desconsideradas.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 mantém apenas a parte do projeto que é novidade, acrescentando novo parágrafo no artigo 17 da referida lei, que retira da proibição de incineração a porção que não for aproveitada do material objeto do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

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