Pesquisa é fundamental na hora de contratar plano de saúde
Além dos preços praticados, Procon Assembleia alerta que consumidor deve ficar atento a vários fatores.
01/07/2016 - 16:06O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) fez, entre os dias 27 e 30/6/16, uma pesquisa em Belo Horizonte na qual apurou os preços praticados pelas operadoras de planos de saúde nas modalidades “individual”, “empresarial” e “individual coletivo por adesão”. A conclusão básica é que há variações significativas nos valores cobrados, mas esse não deve ser o único fator a ser considerado pelo consumidor. Na hora de contratar um plano de saúde é necessária uma boa dose de paciência, dedicação e atenção para pesquisar, dentro das várias modalidades existentes, aspectos como coberturas oferecidas, abrangências territoriais, carências, taxas de exames e outras variáveis.
Consulte as pesquisas dos planos de saúde na modalidade individual e na empresarial.
Na modalidade empresarial com e sem coparticipação com acomodação em enfermaria e apartamento, o Procon Assembleia comparou os preços cobrados por sete empresas. Foram detectadas variações de até 211,22% nas mensalidades referentes ao plano enfermaria para a faixa etária de 29 a 33 anos e de até 129,35% no plano apartamento para a faixa de 24 a 28 anos.
Além das variações nas mensalidades por faixa etária, o Procon encontrou disparidades significativas nas cobranças por procedimentos. Exames simples podem custar de R$ 7 até R$ 40, dependendo da operadora escolhida. No caso de exames especiais, o consumidor pode pagar entre R$ 17,50 e R$ 120.
Variações semelhantes ocorrem nos planos de saúde na categoria individual coletivo por adesão, oferecida por três operadoras, tanto para enfermaria quanto para apartamento. Na modalidade coparticipação, o preço de uma internação no plano enfermaria varia entre R$ 75,00 e R$ 348,00. No plano apartamento, exames especiais custam de R$ 27,67 a R$ 150.
Contrato - O Procon Assembleia esclarece que o prazo mínimo de vigência do contrato é de um ano. No momento da assinatura, é preciso verificar se o contrato está redigido de forma clara e com destaque das cláusulas restritivas.
Para a renovação, que é automática, as operadoras não podem cobrar qualquer taxa e nem exigir a recontagem de prazo de carência já cumprido. Além disso, os reajustes das mensalidades têm que ser os que estão previstos no contrato.
Se o consumidor ainda tiver dúvidas, deve procurar orientação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade antes de assinar o contrato.