O PL 779/15 altera a Lei 14.310, de 2002, que contém o Código de Ética

Projeto que altera Código Militar recebe substitutivo

Novo texto garante cancelamento de registros disciplinares, mantendo direito à crítica sem incorrer em ato grave.

28/06/2016 - 13:44

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (28/6/16), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 779/15, que modifica o Código de Ética e Disciplina dos Militares, na forma do substitutivo nº 1.

O novo texto proposto acrescenta ao código dispositivo garantindo o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, uma vez que tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas. É mantido o conteúdo original do projeto, que retira a tipificação como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar ao referir-se de modo depreciativo a ato da administração pública.

De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), o PL altera o inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, que contém o Código de Ética, para excluir o dispositivo que contém a tipificação. Os outros dois atos descritos nesse inciso, referir-se de modo depreciativo a outro militar e a autoridade, seriam mantidos.

Na justificativa do projeto, Cabo Júlio salienta que a liberdade de expressão é direito fundamental do cidadão, o que envolve o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.

O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que, além de tratar da liberdade de expressão, seria oportuno ampliar o objeto da proposta para que o projeto discipline, de modo mais pormenorizado, também a reabilitação do militar prevista no artigo 94 do Código de Ética e Disciplina Militar.

Este artigo dispõe sobre o cancelamento das penas disciplinares caso o militar não tenha nenhuma outra punição no prazo de cinco anos da data da publicação da última transgressão.

Interpretação - Durante a discussão do parecer, o relator afirmou que o comando da Polícia Militar estaria dando interpretação equivocada ao dispositivo legal, razão pela qual propôs o substitutivo para detalhar a norma.

“Infelizmente, o que tem ocorrido no cotidiano militar é que, passados cinco anos da aplicação de sanção disciplinar ao militar, o registro dessa falta é cancelado; entretanto, a pontuação negativa decorrente da falta cancelada permanece no conceito do militar”, aponta o parecer.

Segundo o relator, isso implica na inoperância prática dos efeitos da reabilitação, pois impediria a reclassificação do conceito do policial militar, causando prejuízos no gozo de outros direitos e garantias da carreira profissional, frustrando-se o próprio direito à reabilitação do militar.

Assim, o parecer registra que o substitutivo nº 1 melhora a redação do projeto e corrige a distorção, acrescentando parágrafo ao mencionado artigo 94, deixando expresso que o cancelamento das penas disciplinares acarreta o cancelamento dos registros negativos e da pontuação negativa delas decorrentes.

Consulte o resultado da reunião.