PL que extingue Deop recebe pedido de regime de urgência
Mensagem do governador solicitando urgência na tramitação do Projeto de Lei 3.509/16 foi recebida no Plenário.
18/05/2016 - 17:33O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (18/5/16), mensagem do governador Fernando Pimentel solicitando urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop). O PL integra o conjunto de medidas do Executivo para a reestruturação administrativa do Estado, iniciada com a descentralização do governo, a criação dos 17 territórios de desenvolvimento e o contingenciamento de R$ 2 bilhões no orçamento deste ano.
Com a reforma administrativa, o Deop, que foi criado pela Lei 9.524, de 1987, passará a ter as suas atribuições absorvidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Este, por sua vez, devido às incorporações das novas finalidades, passará a denominar-se Departamento de Edificações, Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).
Os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura do Deop serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas e Gestor de Transportes e Obras Públicas serão lotados no novo DEER-MG.
Ainda de acordo com o PL 3.509/16, os bens móveis que constituem o patrimônio do Deop reverterão ao patrimônio do DEER-MG. Já os bens imóveis do órgão extinto serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda os atos necessários a sua destinação.