O PL estabelece que os direitos dos servidores efetivos da atual estrutura do Deop serão preservados

PL que extingue Deop recebe pedido de regime de urgência

Mensagem do governador solicitando urgência na tramitação do Projeto de Lei 3.509/16 foi recebida no Plenário.

18/05/2016 - 17:33

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (18/5/16), mensagem do governador Fernando Pimentel solicitando urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.509/16, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop). O PL integra o conjunto de medidas do Executivo para a reestruturação administrativa do Estado, iniciada com a descentralização do governo, a criação dos 17 territórios de desenvolvimento e o contingenciamento de R$ 2 bilhões no orçamento deste ano.

Com a reforma administrativa, o Deop, que foi criado pela Lei 9.524, de 1987, passará a ter as suas atribuições absorvidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Este, por sua vez, devido às incorporações das novas finalidades, passará a denominar-se Departamento de Edificações, Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).

Os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura do Deop serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas e Gestor de Transportes e Obras Públicas serão lotados no novo DEER-MG.

Ainda de acordo com o PL 3.509/16, os bens móveis que constituem o patrimônio do Deop reverterão ao patrimônio do DEER-MG. Já os bens imóveis do órgão extinto serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda os atos necessários a sua destinação.

Consulte o resultado da reunião.