O relator apresentou um substitutivo, para aprimorar o alcance do projeto e torná-lo mais efetivo

Projeto estabelece direitos de participação na vida escolar

Proposição também obriga divulgar o calendário de reuniões, bem como oferecer horários alternativos para as mesmas.

11/05/2016 - 13:01 - Atualizado em 11/05/2016 - 16:32

Proposição que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais e responsáveis na participação na vida escolar das crianças e adolescentes teve parecer pela constitucionalidade e legalidade aprovado nesta quarta-feira (11/5/16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei (PL) 1.064/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer favorável aprovado na forma do substitutivo nº 1, do deputado Isauro Calais (PMDB).

Em termos gerais, o texto original estabelece o direito dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados no ensino básico da rede pública de ensino do Estado de ter ciência do processo pedagógico e participar na definição das propostas educacionais. Ele também prevê o acesso a informações relevantes das escolas públicas, na forma da Lei 11.036, de 1993, que obriga as instituições a tornarem públicos dados relativos ao desempenho; a oferta de horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis; a divulgação, no início do ano letivo, de calendário de reuniões com pais ou responsáveis; e a comunicação do agendamento de reuniões na escola aos pais ou responsáveis por alunos infrequentes, com baixo desempenho ou com problemas comportamentais.

Substitutivo - O substitutivo alterou os artigos 1° e 2°, para, segundo o relator, aprimorar o alcance do projeto e torná-lo mais efetivo. O relator explicou que foram retirados os artigos 5° e 6°, para delimitar com mais precisão a abrangência da proposição, fazendo constar que a matéria é voltada à rede de ensino sob a dependência administrativa do Executivo estadual, evitando possíveis ambiguidades e equívocos de interpretação.

O novo texto especifica quais são os direitos dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual; define os meios e procedimentos para que esses direitos se cumpram; determina que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais às reuniões escolares seja comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude; e revoga a Lei 11.036.

Dentre os direitos dos pais especificados no projeto, destacam-se: conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na instituição de ensino; obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento com colegas; e encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade local.

O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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