Sancionada lei complementar que altera cargos de juízes

Norma transforma cargos de juízes, faz adequações no quantitativo em BH e Contagem e cria comarca de Matipó.

04/05/2016 - 08:35

O Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, publica, na edição desta quarta-feira (4/5/16), a sanção da Lei Complementar 139, de 2016, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz de Direito em cargos de juiz de Direito Substituto de 2º grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, e altera a Lei Complementar 59, de 2001. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, aprovado pelo Plenário, em 2º turno, no dia 19 de abril.

Os cargos de juiz de direito que são transformados estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O texto transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos, ainda não providos, de juiz de direito substituto de 2° grau, criados por incisos do artigo 51 da Lei Complementar 105, de 2008: seis cargos na comarca de Belo Horizonte e quatro em Contagem. Também faz a adequação do número de cargos previstos, atualizando o número de juízes de entrância especial das comarcas de Belo Horizonte e de Contagem, que passa a ser, respectivamente, de 268 e de 39.

Conforme prevê a Lei Complementar 139, o juiz de direito substituto de 2° grau, dentre outras funções, atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação. Os cargos de juiz substituto são classificados como de entrância especial. A norma ainda ressalva que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto em 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa.

O provimento dos cargos de juiz substituto de 2º grau se dará exclusivamente por remoção, observados alternadamente os critérios de antiguidade e de merecimento, dentre os juízes de direito de entrância especial, de acordo com o artigo 93 da Constituição da República.

A nova lei complementar acrescenta dispositivo que garanta ao Poder Judiciário a possibilidade de negar a remoção voluntária, não obstante a inexistência de causa impeditiva prevista no artigo 179, parágrafo 2º, do Estatuto da Magistratura, desde que haja interesse público devidamente justificado.

A norma ainda cria a comarca de Matipó, integrada também pelos municípios de Caputira e Santa Margarida, todos da Zona da Mata. A nova comarca passa a ser desmembrada da de Abre Campo.

A lei entra em vigor na data da sua publicação.