Aprovada ampliação do acesso a estabelecimentos carcerários
Projeto passou em 1º turno no Plenário e inclui na lei repartições da Secretaria de Defesa Social e da Polícia Militar.
14/04/2016 - 14:05O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (14/4/16), o Projeto de Lei (PL) 1.371/15, do deputado Durval Ângelo (PT), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 13.955, de 2001, a qual dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários. O objetivo da proposição, aprovada com duas emendas, é ampliar a categoria de estabelecimentos policiais e carcerários para incluir as repartições pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar.
O PL 1.371/15 faculta, também, ao ouvidor do sistema penitenciário livre acesso a esses estabelecimentos, independentemente de comunicação prévia, assim como autoriza, em seu artigo 3º, que membro do conselho da comunidade da comarca, de comissão da ALMG e de comissão de direitos humanos das câmaras municipais onde houver estabelecimento prisional tenham livre acesso aos estabelecimentos carcerários, sem prévia comunicação. No segundo caso, trata-se de assegurar às Pastorais e às Capelanias Religiosas a prerrogativa de acesso a tais estabelecimentos, mediante prévia comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita.
Finalmente, a proposição pretende garantir às entidades especificadas o direito de realizar registro fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas aos presos, para a elaboração de seus relatórios e providências diante das autoridades públicas. Entretanto, por medida de segurança, veda a divulgação de imagens de plano completo do estabelecimento prisional, bem como daquelas que possam ferir a integridade de imagem garantida na Lei de Execuções Penais, sendo de responsabilidade da entidade eventual registro indevido.
Emendas - O projeto aprovado incorpora duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda nº 1 altera o artigo 3º do projeto original, retirando da autorização de livre acesso, a comissão de direitos humanos das câmaras municipais, por considerar que seria ingerência em assunto de competência do município.
A emenda nº 2 restringe à a comissão da ALMG o direito ao registro fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas às unidades prisionais do Estado, para elaborar seus relatórios e providências diante das autoridades públicas. O projeto original autorizava a todas as entidades citadas. De acordo com o relatório, como a ALMG desempenha a atividade de fiscalização dos atos e omissões do Poder Executivo, cabe somente a ela o registro de imagens e sons captados nas visitas às unidades prisionais.