Antônio Jorge foi relator do PL 1.371/15 e apresentou duas emendas ao parecer

Livre acesso de autoridades em cadeias é analisado na CCJ

Projeto determina os representantes do poder público que poderão acessar estabelecimentos carcerários.

02/12/2015 - 12:36

O Projeto de Lei (PL) 1.371/15, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 13.955, de 2001, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Constitiução e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) O relator, deputado Antônio Jorge (PPS), opinou pela legalidade do texto com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou.

O projeto visa a ampliar a categoria de estabelecimentos policiais e carcerários para incluir as repartições pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar. Faculta, também, ao Ouvidor do Sistema Penitenciário livre acesso a esses estabelecimentos, independentemente de comunicação prévia, assim como autoriza que membro do Conselho da Comunidade da Comarca, de comissão da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e da Comissão de Direitos Humanos das Câmaras Municipais onde houver estabelecimento prisional tenham livre acesso aos estabelecimentos carcerários, sem prévia comunicação. No segundo caso, trata-se de assegurar às Pastorais e às Capelanias Religiosas a prerrogativa de acesso a tais estabelecimentos, mediante prévia comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita.

Finalmente, pretende garantir às entidades especificadas o direito de realizar registro fotográfico, registro em áudio e registro em vídeo das visitas aos presos, para a elaboração de seus relatórios e providências diante das autoridades públicas. Entretanto, por medida de segurança, o dispositivo veda a divulgação de imagens de plano completo do estabelecimento prisional, bem como de imagens que possam ferir a integridade de imagem garantida na Lei de Execuções Penais, sendo de responsabilidade da entidade eventual registro indevido.

Alterações – O relator apresentou duas emendas ao projeto. A emenda nº 1 defende que a atribuição por lei estadual de competência à Comissão de Direitos Humanos das Câmaras Municipais configuraria ingerência do Estado em assuntos de competência do município. Além desse vício de constitucionalidade, o projeto parte da premissa equivocada segundo a qual toda Câmara Municipal dispõe de comissão dessa natureza.

A emenda nº 2 estabele que a Comissão da ALMG tem o direito de realizar registros fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas às unidades prisionais. O relator entende que, ao desempenhar a atividade de fiscalização dos atos e omissões do Poder Executivo, a Comissão da ALMG não visita os presos recolhidos, mas as unidades prisionais. O objetivo é apurar as condições em que o Poder Executivo desempenha a atividade de custódia e de ressocialização dos detentos, bem como para verificar as condições de trabalho dos servidores públicos estaduais lotados naqueles estabelecimentos.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Segurança Pública para a análise quanto a mérito.

Consulte o resultado da reunião.