O deputado Antônio Jorge pediu vista do parecer do Projeto de Lei 1.831/15

Projeto trata de criação de Conselho LGBT

Análise do parecer foi adiada na CCJ, em virtude de pedido de vista apresentado em reunião desta quarta (13).

13/04/2016 - 11:31 - Atualizado em 13/04/2016 - 12:06

A análise do Projeto de Lei (PL) 1.831/15, que trata da criação do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, foi adiada nesta quarta-feira (13/4/16), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em virtude de um pedido de vista apresentado pelo deputado Antônio Jorge (PPS). A matéria é de autoria da deputada Marília Campos (PT) e tem como relator o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela legalidade da proposição, em sua forma original.

De acordo com o projeto, o Conselho Estadual LGBT seria um órgãos colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivio e integraria a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento social (Sedese). As finalidades do conselho, especificadas pelo artigo 2° da proposição, seriam propor políticas que promovam a cidadania do público LGBT no Estado, combater a discriminação, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social dessa população.

“A proposta é uma demanda do movimento mineiro LGBT e seu propósito é tornar efetivas as políticas públicas destinadas a essa população”, justificou Marília Campos. Segundo ela, Minas Gerais encontra-se atrasado na criação desse órgão, que já é uma realidade em outros Estados.

O artigo 3° do projeto trata das competências do conselho, entre as quais destacam-se a formulação de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e o combate a qualquer tipo de fobia contra a diversidade sexual, e a proposição de estratégias de avaliação e acompanhamento, bem como participação do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da cidadania LGBT, fomentando a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito estadual.

Também são competências do conselho realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população LGBT no Estado, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação sexual e identidade de gênero; e propor a identificação de sistemas de indicadores, para estabelecer metas e procedimentos, com base nos índices identificados, a fim de monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da cidadania LGBT.

De acordo com o projeto, o conselho será composto por membros do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, admitindo-se uma única recondução. Por fim, altera o inciso I do artigo 170 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. A alteração pretendida pelo projeto é a inclusão do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CEC LGBT entre os órgãos que integram a área de competência da Sedese.

A proposição estabelece que a futura lei e o regimento interno do conselho seriam regulamentados pelo Executivo. 

Consulte o resultado da reunião.