Deputados vão tratar do programa de recuperação de nascentes e revitalização de rios e córregos - Arquivo/ALMG

Audiência debate descumprimento ambiental de concessionárias

Copasa e Cemig não estariam repassando verbas garantidas por lei, que determinam contrapartidas ambientais no Estado.

01/04/2016 - 12:23

A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove, nesta quarta-feira (6/4/16), uma audiência pública para debater o programa de recuperação de nascentes e revitalização de rios e córregos das cidades mineiras em que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem concessão. A reunião, solicitada pelo deputado Carlos Pimenta (PDT), acontece às 10 horas, no Plenarinho III.

De acordo com o parlamentar, a Copasa não tem cumprido o que determina a Lei 12.503, de 1997, chamada “Lei Piau”, que obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, a repassar 0,5% do valor total da sua receita operacional à preservação e recuperação de nascentes, rios e matas mineiras. Carlos Pimenta ressalta, ainda, que a Cemig também tem descumprido a norma.

“As concessionárias exploram a água gratuitamente, fazendo uso até de poços artesianos, e simplesmente não executam, há cerca de dois anos, a contrapartida ambiental definida em lei. Queremos saber o porquê disso”, explicou.

Convidados – Foram convidados o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luiz Sávio de Souza Cruz; a diretora-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Sinara Inácio Meireles Chenna; o diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Mauro Borges Lemos; o diretor-presidente da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas (Copanor), Alonso Reis da Silva; o fundador e coordenador do Projeto Manuelzão, Apolo Heringer Lisboa; o presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams/Montes Claros), César Emílio Lopes Oliveira; e o prefeito de Japonvar, Eraldino Soares de Oliveira.