Projeto sobre protesto de títulos em cartório passa na FFO
Emenda apresentada destina recursos de multas em caso de descumprimento ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
30/03/2016 - 12:45 - Atualizado em 30/03/2016 - 14:52Em reunião nesta quarta-feira (30/3/16), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.333/15, que beneficia consumidores ao coibir o protesto indevido de títulos de crédito por fornecedores. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto tipifica como infração administrativa o protesto em cartório de três modalidades de títulos de crédito, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação do texto original acrescido da emenda nº 1, que apresentou para corrigir a destinação dos recursos provenientes de multas geradas pela infração às medidas propostas. Com a aprovação do parecer da FFO, a matéria já pode ser analisada pelo Plenário em 1º turno.
O PL 1.333/15 estabelece que constitui infração administrativa, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, dos seguintes títulos de crédito: sacado contra o consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que tenha se tornado indevido por inexecução contratual, ainda que parcial, por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago.
Na justificativa, o deputado Arlen Santiago explica que o projeto pretende estabelecer mecanismo para a proteção ao consumidor quando o título de crédito sacado contra ele sofrer protesto indevido, adotando procedimentos que resultam em forma mais eficaz para o restabelecimento do seu crédito.
O projeto ainda estabelece que a sanção pelo descumprimento da lei será imputada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Emenda - A emenda assegura que os recursos das multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PEPDC). Para isso, modifica o artigo 3º do projeto original, que destina os recursos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou para fundo instituído pela pessoa jurídica do direito público que impuser a sanção.