O objetivo do projeto, segundo seu autor, é estabelecer mecanismo para proteger o consumidor quando o título de crédito sacado contra ele sofrer protesto indevido

Projeto sobre protesto de títulos em cartório passa na FFO

Emenda apresentada destina recursos de multas em caso de descumprimento ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

30/03/2016 - 12:45 - Atualizado em 30/03/2016 - 14:52

Em reunião nesta quarta-feira (30/3/16), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.333/15, que beneficia consumidores ao coibir o protesto indevido de títulos de crédito por fornecedores. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto tipifica como infração administrativa o protesto em cartório de três modalidades de títulos de crédito, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação do texto original acrescido da emenda nº 1, que apresentou para corrigir a destinação dos recursos provenientes de multas geradas pela infração às medidas propostas. Com a aprovação do parecer da FFO, a matéria já pode ser analisada pelo Plenário em 1º turno.

O PL 1.333/15 estabelece que constitui infração administrativa, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, dos seguintes títulos de crédito: sacado contra o consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que tenha se tornado indevido por inexecução contratual, ainda que parcial, por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago.

Na justificativa, o deputado Arlen Santiago explica que o projeto pretende estabelecer mecanismo para a proteção ao consumidor quando o título de crédito sacado contra ele sofrer protesto indevido, adotando procedimentos que resultam em forma mais eficaz para o restabelecimento do seu crédito.

O projeto ainda estabelece que a sanção pelo descumprimento da lei será imputada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Emenda - A emenda assegura que os recursos das multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PEPDC). Para isso, modifica o artigo 3º do projeto original, que destina os recursos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou para fundo instituído pela pessoa jurídica do direito público que impuser a sanção. 

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