Revisão anual dos servidores do MP já pode ir a Plenário
Proposição, que estabelece revisão de 5%, recebeu parecer favorável na FFO em reunião desta quarta-feira (9).
09/03/2016 - 12:04 - Atualizado em 09/03/2016 - 14:40O Projeto de Lei (PL) 3.195/16, do procurador-geral de Justiça, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público (MP) do Estado referente ao ano de 2015, teve parecer de 1° turno favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original, em reunião nesta quarta-feira (9/3/16).
A proposição efetua a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP, mediante aplicação do índice de 5%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2015. De acordo com o procurador-geral de Justiça, a implementação da medida proposta importará o valor de R$ 41.415.383,50, que está previsto no orçamento de 2016, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse total, R$ 23,81 milhões correspondem ao ano de 2016 e R$ 17,59 milhões correspondem a 2015, sendo suportados com recursos orçamentários próprios.
Ainda segundo o projeto, em virtude da aplicação do índice previsto, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos passa a vigorar da seguinte forma: R$ 1.105,49 (MP-01 ao MP-44); R$ 1.087,52 (MP-45 ao MP-60); R$ 1.071,03 (MP-61 ao MP-79); e R$ 1.045,58 (MP-80 ao MP-98).
Com a aprovação do parecer, o PL 3.195/16 está pronto para ser votado em Plenário.