O autor do projeto destaca que lentes falsas podem prejudicar a visão dos clientes e causar graves lesões

Óticas podem ter que fornecer certificado de qualidade

Projeto que pretende inibir a comercialização de produtos falsos recebe parecer favorável na Fiscalização Financeira.

02/03/2016 - 11:27

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 203/15. De autoria do deputado Fred Costa (PEN), a proposição obriga as óticas do Estado a fornecerem certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda. O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que também é vice-presidente da comissão, acompanhou a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 1. 

Na justificativa do projeto, o autor destaca que lentes falsas podem prejudicar a visão dos clientes e causar graves lesões mediante seu uso contínuo. Assim, a proposta pretende inibir a comercialização desses produtos falsos.

Originalmente, o projeto estipula quatro tipo de punições para os infratores: multa de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no primeiro descumprimento; de 5.000 Ufemgs, em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até o cumprimento da lei e suspensão definitiva, em caso de nova infração.

O substitutivo da CCJ reduz o comando da proposição original, limitando a obrigar as óticas a fornecerem ao consumidor informação por escrito, em língua portuguesa, sobre as características e qualidades das lentes e óculos expostos à venda. Também estipula que as punições sigam as penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

O PL 203/15 está pronto para ser apreciado em Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.