Projeto obriga planos a informar sobre descredenciamento
Proposta determina que seguradoras devem informar por escrito e individualmente os novos credenciados e descredenciados.
22/04/2015 - 19:06As operadoras e seguradoras de planos de saúde que atuam no Estado de Minas Gerais podem ser obrigadas a informar prévia e individualmente aos seus clientes sobre o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas, laboratórios e demais entidades. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 623/15, que teve parecer pela constitucionalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22/4/15). Outras duas proposições que tratam de assuntos relacionados à área de saúde também foram analisadas pela CCJ – todas elas de autoria do deputado Fred Costa (PEN).
O PL 623/15 recebeu na comissão o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O novo texto aprovado propõe apenas alterar a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 20.809, de 2013, que obriga as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor livro contendo a relação de credenciados ou referenciados.
De acordo com a proposta do substitutivo, a Lei 20.809 passará a incluir dispositivo que obrigue as seguradoras e as operadoras de planos de assistência à saúde a informar por escrito e individualmente cada associado sobre o credenciamento ou descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios, atendendo às recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Penalidades – Em sua forma original, o projeto propõe que as informações devem ser comunicadas no prazo mínimo de 24 horas antes do descredenciamento. Estipula que poderão ser encaminhadas por qualquer meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal. Prevê, também, que o descumprimento das disposições previstas na lei acarretará a aplicação de multa a ser fixada em regulamento, a qual será aplicada em dobro, em caso de reincidência.
O autor da proposição justifica o seu conteúdo informando que as operadoras de planos de saúde têm realizado o descredenciamento de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios sem comunicar prévia e individualmente aos seus clientes. Aponta também que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manifestou-se recentemente sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de prestarem informações direta e individualmente aos seus clientes sobre o descredenciamento.
Ainda segundo o deputado, a proposição tem por objetivo evitar que os consumidores sejam prejudicados com as interrupções de tratamentos em virtude de não terem sido informados previamente sobre o descredenciamento anteriormente referido. O PL passará ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Contribuinte e pela de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto tenta impedir venda de óculos falsificados
O PL 203/15 também teve parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, do relator Antônio Jorge (PPS). O projeto original obriga as óticas do Estado a fornecerem certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda. Também estipula quatro tipo de punições para os infratores: multa de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) no primeiro descumprimento; de 5.000 Ufemgs, em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até o cumprimento da lei e suspensão definitiva, em caso de nova infração.
Segundo o autor, o objetivo é inibir a venda de produtos falsos, como óculos e lentes de contato. “Um dos objetivos principais é preservar a visão de quem necessita utilizar lentes corretivas, pois os produtos falsificados ocasionam, com o uso contínuo, graves lesões, podendo inclusive levar à cegueira definitiva”, justifica Fred Costa.
O substitutivo apresentado pelo relator reduz o comando da proposição original, limitando a obrigar as óticas a fornecerem ao consumidor informação por escrito, em língua portuguesa, sobre as características e qualidades das lentes e óculos expostos à venda. Também estipula que as punições sigam as penalidades previstas na Lei Federal nº 8078, de 1990, o Código do Consumidor.
Antônio Jorge explica que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor já estabelece regras sobre a garantia, oferta e apresentação de produtos, mas não determina a obrigatoriedade de prestação das informações sobre a qualidade do produto por escrito, como pretende o projeto. Por isso, limitou o projeto a tratar do assunto que não é abordado pelo código federal. O projeto vai às comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira (FFO) para receber parecer.
Doação de órgãos – O PL 546/15 teve parecer do relator Luiz Humberto Carneiro (PSDB) aprovado pela constitucionalidade na forma da emenda nº 1. O projeto obriga as escolas da rede de ensino fundamental e médio de Minas Gerias a incluir na grade de matérias curriculares, sem prejuízo das demais, conteúdos voltados para a orientação e a conscientização da importância da doação de órgãos, medula óssea, sangue, tecidos e dos demais transplantes entre seres humanos.
A proposição determina que as escolas serão as responsáveis pelo desenvolvimento dos programas, de forma contínua, dentro do conteúdo das disciplinas que compõem o currículo escolar, além de estipular sete conteúdos que devem ser inseridos nos programas de conscientização: palestras e seminários; debates; vídeos; exposições; cartazes; aulas teóricas e práticas, preferencialmente com técnicos da área; e demais ações que a instituição de ensino julgar conveniente.
No artigo 2º, a proposição impõe ao Estado garantir recursos do orçamento para fomentar as escolas, autarquias, fundações e instituições de ensino, entre outras entidades ligadas à educação, para divulgar, incentivar e conscientizar o corpo discente sobre a importância da doação de órgãos, medula óssea, sangue, tecidos e dos demais transplantes entre seres humanos, nas suas instituições de ensino.
A emenda nº 1 apenas suprime o artigo 2º da proposição original. A justificativa do relator é de que as obrigações definidas para o Executivo ferem a autonomia do Poder do Executivo. O projeto segue para Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.