Segundo o autor do projeto, alguns médicos que trabalham nas unidades públicas ou privadas conveniadas direcionam os pacientes para sua clínica ou consultório particular

PL proíbe que médicos se recusem a atender pacientes do SUS

Vai a Plenário projeto de lei que obriga médicos da rede pública ou conveniada a atender gratuitamente nessas unidades.

02/03/2016 - 11:10

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (2/3/16), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 13/15. A proposta, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), proíbe os médicos dos hospitais da rede pública do Estado ou que recebam recursos públicos de recusar atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O parecer do relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde, com a emenda nº 1, que apresentou. O projeto segue para apreciação em 1º turno no Plenário.

Na justificativa do projeto, o autor relata que alguns médicos que trabalham nas unidades públicas de saúde e nas unidades privadas contratadas ou conveniadas que integram o SUS se recusam a atender os pacientes, direcionando-os para sua clínica ou consultório particular. A proposição visa, ainda, a determinar que a utilização das dependências dessas unidades pelo médico para atendimento exclusivo a paciente particular configura falta de disponibilidade de atendimento.

A obrigatoriedade de que trata a proposição já está prescrita, entre outros dispositivos legais, na Resolução 1.931, de 2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contém o Código de Ética Médica, sendo a desobediência a essa obrigação caracterizada como abandono de paciente. E está prescrita, também, no artigo 316 do Código Penal como concussão (crime praticado por funcionário público, em que exige, para si ou outra pessoa, vantagem indevida em razão da função).

Emenda - Ao apresentar a emenda n° 1, o deputado Vanderlei Miranda, que é vice-presidente da comissão, destacou que o projeto não enseja repercussão financeira, exceto no que se refere à obrigação geral para a unidade de saúde de entregar ao paciente ou responsável documento comprobatório de que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS. Assim, a emenda altera o dispositivo que cria tal obrigação de forma que o documento seja oferecido apenas diante do pedido do paciente.

Substitutivo - O substitutivo nº 2 adequou o texto às normas técnicas e retirou o termo “privadas”, restringindo a vedação às instituições públicas e contratadas ou conveniadas com o SUS. Além disso, evidenciou o tratamento gratuito não poderá ser negado para os pacientes oriundos do sistema, em situação de emergência ou hospitalizados.

O texto estabelece também que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS prestado na unidade. Também acrescenta que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei, em especial nas auditorias assistenciais realizadas nas unidades de saúde públicas, contratadas ou conveniadas com o SUS, conforme o Código de Saúde do Estado.

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