Diversos requerimentos para a realização de audiências públicas também foram aprovados na reunião desta quarta (11)

Pacientes do SUS não poderão ser recusados em rede pública

Comissão é favorável a PL que proíbe médicos da rede pública ou conveniada de recusar atendimento a pacientes do SUS.

11/11/2015 - 17:38

Em reunião na tarde desta quarta-feira (11/11/15), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que proíbe os médicos dos hospitais da rede pública do Estado ou que recebam recursos públicos de recusar atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O parecer do relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Com isso, foi prejudicado o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propunha apenas adequação do texto à técnica legislativa.

A obrigatoriedade de que trata o projeto já está prescrita, entre outros dispositivos legais, na Resolução 1.931, de 2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contém o Código de Ética Médica, sendo a desobediência a essa obrigação caracterizada como abandono de paciente. E está prescrita, também, no artigo 316 do Código Penal como concussão (crime praticado por funcionário público, em que exige, para si ou outra pessoa, vantagem indevida em razão da função). Na justificativa do projeto, o autor relata que alguns médicos que trabalham nas unidades públicas de saúde e nas unidades privadas contratadas ou conveniadas que integram o SUS se recusam a atender os pacientes, direcionando-os para sua clínica ou consultório particular.

A proposição visa, ainda, a determinar que a utilização das dependências dessas unidades pelo médico para atendimento exclusivo a paciente particular configura falta de disponibilidade de atendimento.

Ao apresentar o substitutivo nº 2, a comissão entendeu que a proposição carecia de alguns reparos, além das adequações à normas técnicas propostas pela CCJ. A fim de deixar o texto mais claro e conferir-lhe maior eficácia, o relator sugeriu a retirada do termo “privadas”, restringindo a vedação às instituições públicas e contratadas ou conveniadas com o SUS. Além disso, segundo o relator, é preciso evidenciar que o tratamento gratuito não poderá ser negado para os pacientes oriundos do sistema, em situação de emergência ou hospitalizados.

Documento deverá atestar gratuidade

Além de não permitir que o médico plantonista da rede pública, contratada ou conveniada deixe de prestar atendimento de urgência e emergência ao usuário do SUS, o novo texto determina que as unidades públicas de saúde e as contratadas ou conveniadas com o SUS entregarão ao usuário ou ao seu responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente.

O texto estabelece também que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS prestado na unidade.

Também acrescenta que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei, em especial nas auditorias assistenciais realizadas nas unidades de saúde públicas, contratadas ou conveniadas com o SUS, conforme o Código de Saúde do Estado.

Finalmente, determina que o disposto nessa lei aplica-se às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebam recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

O PL 13/15 é resultante do desarquivamento do Projeto de Lei 4.630/2013. Por semelhança de objeto, foi anexado a ela o PL 2.662/2015, de autoria dos deputados Antônio Jorge (PPS) e Glaycon Franco (PTN), conforme determina o artigo 173, parágrafo 2º, do Regimento Interno.

O relatório apresentado considerou que as medidas propostas serão oportunas para garantir a concretização e a eficácia dos direitos de acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde no sistema público ou conveniado ao SUS, proporcionando qualidade de vida e bem-estar à população.

Comissão vai debater judicialização da saúde nas macrorregiões

Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou também uma série de requerimentos para realização de audiências públicas. Um deles, do deputado Antônio Jorge, propõe a realização de uma sequência de reuniões nas sedes de macrorregiões de saúde do Estado, como Oeste (Divinópolis), Triângulo do Norte (Uberlândia), Centro (Belo Horizonte), Sudeste (Juiz de Fora) e Sul (Alfenas), com a participação de juízes, gestores municipais, promotores e defensores públicos. As reuniões visam a alinhar o conhecimento sobre o sistema único de saúde, medicina baseada em evidência e os meios disponíveis ao Judiciário para solicitar informações sobre os medicamentos e procedimentos demandados.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, o Ciclo de Debates Judicialização da Saúde, recentemente realizado pela ALMG, identificou a necessidade de difundir o conhecimento sobre o SUS e a medicina baseada em evidências, visando qualificar os processos judiciais. A escolha dos municípios para as primeiras audiências decorre da quantidade de ações judiciais nas macrorregiões, no período de junho de 2014 a maio de 2015.

É também do deputado Antônio Jorge o pedido para realização de audiência pública, com a presença de representante da Secretaria de Estado de Saúde, destinada a debater os critérios e as formas de custeio dos Centros de Especialidade Médica.

Outra audiência pública aprovada, de autoria do deputado do Sargento Rodrigues (PDT), vai “tratar de possíveis irregularidades junto ao IPSM (o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado), em relação à não liberação de órteses, próteses, medicamentos, dietas e demais tratamentos médicos aos segurados da Polícia Militar, Bombeiro Militar, pensionistas e dependentes”.

O autor do requerimento denuncia a ocorrência de “uma série de negativas” em custear tratamentos médicos de próteses e órteses, por parte do IPSM, que também estaria negando a liberação de medicamentos, o que, na avaliação do parlamentar, “viola preceitos constitucionais básicos”.

Já o deputado Fred Costa (PEN), propõe a realização de audiência pública com a Comissão de Assuntos Regionais e Municipalização a fim de discutir problemas relacionados a fornecimento de medicamentos para tratamento de epilepsia e a política de assistência aos portadores de epilepsia, prevista na Lei Federal 18.873, de 2009.

Por sua vez, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) propôs a realização de audiência pública com a finalidade de discutir o contingenciamento de recursos do programa estadual Farmácia de Minas, o que, segundo ele, poderá acarretar o fim do programa já em 2016.

Do deputado Glaycon Franco foi aprovado requerimento para realização de audiência pública com o objetivo de debater a situação da saúde no município de Ouro Preto (Região Central do Estado).

Finalmente, do deputado João Leite (PSDB), foi aprovado requerimento para realização de audiência pública com a finalidade de debater o problema ocasionado a professores atingidos pela Lei Complementar 100, de 2007, que, apesar de aprovados em concurso público, são considerados inaptos no exame pré-admissional, por problemas nas cordas vocais adquiridos pelo exercício da função de professor.

Consulte resultado da reunião.