Projeto de lei cria Área de Proteção Ambiental Fernão Dias
Comissão concluiu pela constitucionalidade de matéria que prevê APA em terreno situado em Betim e Contagem.
23/02/2016 - 17:45A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (23/2/16), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.999/15, que cria a Área de Proteção Ambiental do Parque Fernão Dias (APA Fernão Dias) na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto agora pode ser encaminhado para análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A proposição, de autoria da deputada Marília Campos (PT), visa a criar a APA Fernão Dias em terreno de 985.849m², situado nos municípios de Betim e Contagem, de propriedade do Estado de Minas Gerais, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula n° 29.960.
Segundo o projeto, são objetivos da APA: proteger ecossistema natural e remanescentes de Mata Atlântica e da diversidade biológica; melhorar condições ambientais para a recuperação e proteção de fauna e flora; proteger mananciais e o patrimônio paisagístico; realizar pesquisa científica relacionada com a flora, a fauna e as ciências ambientais; e proporcionar lazer e recreação para a população em espaço aberto, ao ar livre, de forma sustentável e em harmonia com a preservação ambiental.
A proposição pretende, ainda, vedar ao poder público promover ou implantar, na área em questão, atividade ou uso em desacordo com os referidos objetivos; construir edificação ou via de passagem, ressalvadas aquelas estritamente necessárias ao cumprimento dos mesmos objetivos; firmar concessão ou cessão para implementação de medida ou ação em desacordo com os objetivos da APA. Ressalva-se, entretanto, a atividade desenvolvida na área pelo Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem (Inecac), mas fica vedada sua ampliação ou a alteração de sua finalidade.
O projeto estabelece, também, que a APA Fernão Dias será gerida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), entidade à qual competirá elaborar o Plano de Manejo da unidade de conservação, e a administração da área será supervisionada por um conselho gestor constituído por representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Além de definir a composição mínima deste conselho, estabelece, ainda, suas competências.
Novo texto – No substitutivo n° 1, reafirma-se a necessidade de a APA dispor de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração, alterando os termos da proposição no que se refere à composição desse conselho, visto que a proposta não é constituída paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Com relação à área da unidade de conservação, o substitutivo precisa seus limites no ato de sua criação, conforme preconizado pelo artigo 2º Decreto Federal 4.340, de 2002.
O novo texto ainda exclui os artigos 9º e 10º do projeto. O artigo 9º estabelece que o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias à transferência da administração da área da APA Fernão Dias para o IEF. Já o artigo 10º prevê que o Conselho Gestor da APA Fernão Dias será constituído em até 90 dias contados da data de publicação da lei, por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que designará seu presidente. “O substitutivo exclui o primeiro artigo, por desnecessário ou redundante, à vista do disposto no artigo 6º da proposição, que diz que a APA Fernão Dias será administrada pelo IEF. O segundo artigo, por sua vez, por afetar a independência constitucional do Poder Executivo”, afirma o parecer.
Criação da APA – Em sua justificativa, a autora do projeto apresenta o histórico de aproveitamento da área desde fins da década de 1970, ressaltando que ela foi doada ao Estado para implantar um parque urbano, que viria a ser o Parque Fernão Dias, inicialmente administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social. Marília Campos destaca, ainda, que, embora o parque tenha sido muito utilizado pela população dos municípios vizinhos desde então, a partir de meados do ano 2000 “as condições de manutenção da área de lazer se deterioraram, mas, ainda assim, as condições de recuperação da vegetação natural e das nascentes prevaleceram”.
A parlamentar aponta que, em 2013, a Secretaria de Estado de Política Regional e Urbana de Minas Gerais (Sedru) e a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte tiveram a intenção de revitalizar o parque e concluíram pela cessão de sua gestão ao município de Contagem. “Com essa medida, no entanto, a revitalização não prosperou. Nesse período, surgiram ideias de utilização da área do parque para outras atividades, de serviços, comércio e até industriais, em parceria com a iniciativa privada”, justifica Marília Campos.
Finalmente, a deputada ressalta que o desejo de resgate desse parque foi expresso pelos representantes de moradores que participaram de reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG, corroborando as manifestações populares.