Pelo projeto, o juiz substituto de segundo grau não é classificado como juiz de entrância especial. Portanto, não faz parte da carreira e, para alcançar o TJ, não precisa ter exercido esse cargo

Chega ao Plenário projeto que transforma cargos de juízes

Proposição prevê mudança de dez cargos de juízes para juízes substitutos, que poderão exercer função de desembargadores.

18/02/2016 - 17:16

Foi recebido nesta quinta-feira (18/2/16), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, do Tribunal de Justiça (TJ), que transforma, na Comarca de Belo Horizonte, dez cargos de juiz em juiz substituto de segundo grau. Conforme exposição de motivos do órgão, a alteração não vai gerar aumento nas despesas.

O PLC 49/16 dispõe que o juiz substituto de segundo grau, dentre outras funções específicas, atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de segundo grau do Estado, remetendo ao TJ a regulamentação de sua atuação. A proposição também veda a substituição de desembargador pelo juiz substituto no Tribunal Pleno e no órgão especial.

Durante a substituição, o juiz substituto terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto à matéria administrativa. O preenchimento dos cargos será feito exclusivamente, por remoção, observado o critério do merecimento, dentre os juízes de entrância especial que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

O Tribunal justifica que, a partir do afluxo de novas classes sociais ao mercado de consumo, houve massificação das relações comerciais e aumento da demanda ao Judiciário. Nesse contexto, o juiz substituto se apresenta como alternativa para atender aos novos casos e fortalecer a justiça de primeiro grau, na medida em que reduzirá a convocação de juízes da primeira instância para atuar como substitutos de desembargadores.

Pelo projeto, o juiz substituto de segundo grau não é classificado como juiz de entrância especial. Portanto, não faz parte da carreira e, para alcançar o Tribunal de Justiça, não precisa ter exercido esse cargo.

O artigo 4° dispõe sobre a alteração do artigo 9° da Lei Complementar 59, de 2001, para acrescentar a figura do novo cargo no rol de órgãos do Poder Judiciário Estadual. Para auxiliar cada juiz substituto, o Tribunal de Justiça disponibilizará assessores e estagiários.

Homenagem – Durante a reunião, a deputada Marília Campos (PT) prestou homenagem à Ana Pena, militante do partido que morreu vítima de câncer. A parlamentar lembrou que ela foi torturada pela Ditadura e uma das fundadoras do PT em Minas.

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