Projeto propõe reajuste de 6,28% para servidor do Judiciário
Reajuste será concedido em duas etapas: 2% retroativos a 1º de janeiro e o restante a partir de 1º de maio.
16/02/2016 - 17:18O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária na tarde desta terça-feira (16/2/16), o Projeto de Lei (PL) 3.231/16, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, propondo reajuste de 6,28% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado. O reajuste será dividido em duas etapas: 2% retroativos a 1º de janeiro de 2016 e 4,20% a partir de 1º de maio de 2016.
O índice incide sobre o valor do padrão PJ-01, vigente em dezembro de 2015, da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 2000. Dessa forma, ao entrar em vigor o reajuste proposto, o valor do padrão PJ-01, que atualmente é de R$ 1.027,13, vigente desde maio de 2014, conforme determinado pela Lei 21.335, de 2014, passará a ser de R$ 1.091,67, a partir de 1º de maio próximo.
O disposto na lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Também não se aplica ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007.
Em sua justificativa, o presidente do TJMG esclarece ainda que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (Lei 21.971, de 2016) e compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental, atendo-se aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
PM e Bombeiros – Na mesma reunião, o Plenário recebeu também mensagem do governador Fernando Pimentel contendo proposta de emenda ao PL 3.173/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBM), no período de 2016 a 2019.
A emenda promove ajustes nos cargos das duas corporações, contemplando assim as promoções de cabos e soldados, por tempo de serviço. Para isso, a emenda altera o Anexo I do projeto de lei. A medida não implica aumento do número total de militares da PM, que continuará contando com o mesmo efetivo global de 51.669 cargos.
A mensagem do governador esclarece ainda que nem a emenda, nem o projeto de lei, acarretam impacto financeiro adicional, estando de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e compatível com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.