Na mensagem encaminhada à ALMG, o governador destacou que o número total do efetivo não será alterado, mantendo-se 51.669 militares na PM e 7.999 no CBM

PL que fixa efetivo da PM e Bombeiros pronto para o Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira aprova parecer a PL 3.173/16, que mantém número de policiais e bombeiros até 2019.

16/02/2016 - 17:46

Está pronto para 1° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.173/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBM) até o ano de 2019. Nesta terça-feira (16/2/16), a matéria recebeu parecer favorável de 1º turno em três comissões. Primeiro, na Constituição e Justiça (CCJ), depois na Administração Pública e, por último, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O relator do PL 3.173/16 na FFO foi o deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que opinou pela aprovação da proposição com as emendas nºs 1 e 2, acompanhando o parecer das comissões que a antecederam.

O projeto fixa a distribuição dos quadros efetivos das duas corporações por novo período de quatro anos, considerando que a Lei 20.533, de 2012, assim o fez até o ano de 2015. Na mensagem encaminhada à ALMG, o governador destacou que o número total do efetivo não será alterado em relação à lei anterior, mantendo-se o quantitativo de 51.669 militares na PM e 7.999 no CBM.

A proposta também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças dos Bombeiros.

O projeto ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até cinco militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros militares. Esses militares cedidos, conforme o projeto, passarão a receber gratificação por essa atividade no Legislativo.

Parecer - O deputado Vanderlei Miranda destacou em seu parecer que a proposta não altera o número total do efetivo militar, não implicando ônus ao erário. Também entende que os ajustes efetuados para contemplar as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço “não acarretam impacto financeiro adicional”.

Seguindo o entendimento da CCJ, o relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2. A primeira faz a adequação do projeto à técnica legislativa. A emenda estabelece que ficam mantidas as Gratificações de Apoio do Policial Militar e do Bombeiro Militar à Presidência da ALMG. Esses adicionais foram instituídos, respectivamente, pela Lei 14.445, de 2002, e pela Lei 16.307, de 2006, e devidas aos policiais militares e bombeiros militares que estejam à disposição da Assembleia de Minas, no valor de 40% da remuneração básica do policial militar e do bombeiro militar.

Já a emenda nº 2 contempla modificação apresentada pelo governador por meio de mensagem encaminhada ao Plenário, com o objetivo de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções dos cabos e soldados por tempo de serviço. Segundo a justificativa, a legislação prevê que “para efeitos de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais dos quadros previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro, e não apenas no posto ou graduação”.

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