Norma que prevê mudanças na LDO de 2016 é sancionada

Crescimento do PIB foi revisto para uma taxa negativa, de -1,43%.

15/01/2016 - 10:14

Foi sancionada pelo governador do Estado e publicada na edição desta sexta-feira (15/1/16) do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a Lei 21.969, que altera a Lei 21.736, de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.027/15, aprovado em dezembro pelo Plenário.

A LDO compõe o ciclo orçamentário e tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as metas de sustentabilidade fiscal para o biênio subsequente, além das prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

A norma adequa aspectos formais de identificação das prioridades e metas da administração pública estadual, da estrutura do orçamento e revê a meta fiscal de 2016, de modo que reflita a atualização dos parâmetros macroeconômicos nacionais e seu impacto na economia mineira, em especial a expressiva queda nas projeções de arrecadação do ICMS. Em síntese, corrige as metas e previsões para o ano.

LDO prevê deficits

O crescimento do PIB para 2016, inicialmente previsto em 1,3%, foi revisto para uma taxa negativa de -1,43%, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central de outubro de 2015. Quanto ao crescimento da receita, originalmente a previsão era de 7,9% em relação a 2015, o que foi revisto para 2,1%. O total da receita, que era de R$ 87,8 bilhões, caiu para R$ 83,1 bilhões.

No que se refere ao ICMS, o crescimento estimado originalmente de 7,8% foi revisto para -0,4%. Com isso, o valor caiu de R$ 43,7 bilhões para R$ 40,4 bilhões. No que se refere à despesa, estima-se uma ampliação de 0,54%, ou R$ 491 milhões. A despesa de pessoal apresentou o maior aumento dentre os grupos de despesa, passando de R$ 44,8 bilhões para R$ 45,5 bilhões.

Com essas adequações, a estimativa é de um resultado fiscal deficitário da ordem de R$ 8,9 bilhões. Como reflexo das reestimativas de receitas e despesas para 2016, a lei estabelece nova meta de resultado primário, passando de um superávit de R$ 913 milhões para um déficit de R$ 4,9 bilhões, em valores correntes. A nova estimativa é que a dívida pública consolidada também aumente, passando de R$ 98,6 bilhões para R$ 105,8 bilhões.