A comissão aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1

Proibição de arma branca recebe parecer favorável na FFO

Proposição determina multa para quem portar facas, punhais ou similares, com algumas exceções.

16/12/2015 - 15:40

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que proíbe o porte de arma branca no Estado. Na tarde desta quarta-feira (16/12/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável ao projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi relatado pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB).

A proposição proíbe o porte de arma branca, que é definida como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. A matéria prevê ainda a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.

O substitutivo nº 1 busca aperfeiçoar a redação do projeto, especificando os casos que não configuram porte de arma branca: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. O novo texto também estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

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