Sancionada lei que modifica Fundo Estadual de Habitação

Mudança autoriza utilização de recursos para pagamento de auxílio às famílias removidas de ocupações irregulares.

04/12/2015 - 09:15

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (4/12/15), a sanção da Lei 21.872, de 3 de dezembro de 2015, que acrescenta dispositivos ao artigo 4º da Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH). A norma é oriunda do Projeto de Lei 2.720/15, do governador do Estado.

A Lei 21.872 acrescenta dois incisos ao artigo 4º da Lei 19.091, de modo a permitir a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares, com recursos do fundo. O objetivo é viabilizar a atuação do governo em situações de conflitos fundiários urbanos e rurais, para minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse em curto prazo.

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, também estabelece que a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e de auxílio para remoção de ocupações irregulares deverá observar os prazos estabelecidos em regulamento e só poderá ser concedida uma única vez para o mesmo beneficiário. Dessa forma, a pessoa atendida não poderá mais se credenciar para um novo benefício, no futuro.