A proposição autoriza o Executivo a aderir aos novos critérios de indexação dos contratos celebrados entre a União e o Estado

CCJ distribui avulso de parecer sobre PL de dívida com União

Relator pediu distribuição de cópias do texto na manhã desta quinta (3) e projeto voltará à discussão à tarde.

03/12/2015 - 12:18

O Projeto de Lei (PL) 3.126/15, do governador, que chegou à Assembleia esta semana e tramita em regime de urgência, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quinta-feira (3/12/15). Mas o relator, deputado João Alberto (PMDB), solicitou a distribuição de avulso (cópias do texto) de seu parecer, que é favorável, para que os demais parlamentares o analisem, antes da votação. Desse modo, a apreciação foi adiada para a próxima reunião da comissão, marcada para esta quinta (3), às 16h20, no Plenarinho IV.

A proposição autoriza o Executivo a aderir aos novos critérios de indexação dos contratos celebrados entre a União e o Estado de Minas Gerais. Na prática,  é uma tentativa do governador de começar a reduzir o volume da dívida de Minas Gerais com a União. A aprovação do projeto e a implementação das medidas nele previstas, segundo justificativa enviada pelo governador, permitirá uma redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, já em janeiro de 2016. Também permitiria uma redução no chamado serviço da dívida (juros), a partir de 2028.

Em seu parecer, o relator destaca que a matéria em questão envolve direito financeiro, assunto que é de competência tanto da União quanto dos estados. Ou seja, o assunto pode ser tratado por lei estadual, desde que não conflite com normais gerais federais. O deputado João Alberto enfatiza, ainda, que o artigo 61, inciso IV, da Constituição Estadual, confere à Assembleia Legislativa a atribuição de dispor sobre a dívida pública do Estado e as operações de crédito a ela relacionadas.

Sendo assim, o parecer do deputado é pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 3.126/15, com a emenda nº 1, para deixar claro o alcance da nova regra e adequar o texto à melhor técnica legislativa.

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