A outra mensagem recebida apresenta seis emendas ao PL 3.107/15, do governador Fernando Pimentel

Projeto viabiliza redução de R$ 5 bi em dívida com União

Mensagem com a proposta foi recebida nesta quarta (2) pelo Plenário e tramitará em regime de urgência.

02/12/2015 - 17:17 - Atualizado em 02/12/2015 - 17:54

Na Reunião Ordinária desta quarta-feira (2/12/15), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu duas mensagens do governador Fernando Pimentel. Uma delas encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.126/15, de autoria do próprio governador, que autoriza o Executivo a alterar os critérios de indexação dos contratos celebrados com a União. A medida, segundo a mensagem, permitirá uma redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, em janeiro de 2016. O governador solicitou urgência na tramitação do projeto, retirando a urgência do PL 2.946/15, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que já foi aprovado em Plenário.

Os novos critérios de indexação da dívida com a União, propostos no PL 3.126/15, seguem o que prevê a Lei Complementar Federal 148, de 2014, que trata dos contratos de refinanciamento da dívida e de empréstimo firmados sob o amparo da Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

De acordo com a Lei Complementar 148, as dívidas abrangidas pela mudança passam a ser remuneradas com base na inflação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 4% ano. Isso nos meses em que esses encargos forem inferiores à Selic, uma vez que essa taxa foi fixada como teto para atualização monetária e juros da dívida. Segundo a mensagem do governador Pimentel, as alterações permitirão uma redução imediata de R$ 5 bilhões na dívida. Já os encargos da dívida mineira só devem ser reduzidos em 2028.

Direitos Difusos – A outra mensagem recebida nesta quarta (2) pelo Plenário apresenta seis emendas ao PL 3.107/15, do governador, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual. O principal objetivo das emendas é adaptar a legislação à criação da Secretária de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), de forma que ela passe a ser gestora do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A emenda nº 1 altera o artigo 4º da Lei 14.086, de 2001, de forma que a Sedpac passe a ser gestora e agente executor do referido fundo. A emenda nº 2 altera o artigo 7º da mesma lei, de forma que a Sedpac substitua a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social na composição do grupo coordenador do fundo. A emenda nº 3 altera o artigo 10º da mesma lei, passando para a Sedpac a presidência do Conselho Estadual de Direitos Difusos.

A emenda nº 4 inclui o parágrafo 5º no artigo 1º da Lei 18.692, de 2009, a fim de impedir a interrupção na execução de determinados programas estaduais. A emenda nº 5 altera o PL 3.107/15, de forma a aprimorar os objetivos e critérios do programa Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal. Já a emenda nº 6 altera o mesmo PL 3.107/15, incluindo seis programas que não estavam no texto original.

De acordo com o governador, as seis emendas não acarretam impacto financeiro.

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