Controle de reprodução animal está pronto para Plenário
Novo texto retira permissão da eutanásia em casos especificados no projeto original, para fins de controle populacional.
02/12/2015 - 12:20 - Atualizado em 17/12/2015 - 15:58O Projeto de Lei (PL) 1.132/15, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos em Minas Gerais, teve parecer favorável aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (2/12/15). Entre outras alterações, novo texto do projeto veda a possibilidade de exterminar animais para fins de controle populacional e estabelece como dever do município identificar cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico.
O parecer do relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição segue agora para apreciação do Plenário em 1° turno.
Além do fim da permissão da eutanásia nos casos em que eram especificados no projeto original, o substitutivo n° 2 estabelece competências aos municípios, como a implementação de ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos, a identificação e o controle populacional desses animais, e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.
A respeito do processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo, de acordo com o novo texto, o município deverá ser capaz de identificá-los, relacioná-los ao seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. Todas essas ações poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas, além de terem apoio do Estado.
O substitutivo nº 2 determina, também, que pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos providenciarão a identificação do animal antes da venda; atestarão a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais; comercializarão somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada; disponibilizarão a carteira de imunização emitida por médico veterinário, na forma da legislação pertinente; e fornecerão ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Diferentemente do texto original, o novo texto proíbe a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento. Além disso, o cão ou gato que tenha, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos não será devolvido ao seu responsável, devendo ser esterilizado e disponibilizado para adoção.
Recolhimento – O substitutivo nº 2 prevê que, no recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal e será averiguada a existência de responsável pelo animal, que terá até três dias úteis para resgatá-lo. O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.
Por fim, o novo texto determina que o poder público promoverá campanhas educativas de conscientização sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos e, ainda, acrescenta ao artigo 40 da Lei 13.317, de 1999, o parágrafo único que prevê que as atividades de comercialização de animais domésticos e de sua criação para fins de reprodução dependem de licença do poder público municipal.
O relator destacou a atuação da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais na análise da matéria, tendo elaborado relatório detalhado que embasou o parecer.
Por tratarem de temas semelhantes, outros seis PLs foram anexados à proposição. São eles:
- o PL 1.698/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC), que institui o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos;
- o PL 1.732/15, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos;
- o PL 2.345/15, de autoria do deputado Fred Costa, que dispõe sobre os procedimentos de esterilização de animais domésticos no Estado;
- o PL 2.852/15, de autoria do deputado Fred Costa, que dispõe sobre a proteção e o controle populacional de cães e gatos no Estado;
- o PL 2.846/15, dos deputados Fred Costa e Noraldino Junior, que dispõe sobre a eutanásia em animais no Estado;
- e o PL 1.012/15, dos deputados Fred Costa, Anselmo José Domingos e Noraldino Junior, que altera os artigos 36, 38 e 39 da Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Requerimento – Ainda durante a reunião foi aprovado requerimento do deputado Arnaldo Silva (PR) para a realização de audiência pública com o objetivo de debater os critérios adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para avaliação das contas públicas do Estado e dos municípios mineiros.